Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.899, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

Institui o Grupo de Trabalho sobre Saúde Mental em Hospitais Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando que a Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde tem como uma de suas prioridades a expansão dos leitos de atenção integral em hospitais gerais, CAPS III, Serviços Hospitalares de Referência para Álcool e outras Drogas e emergências gerais;

Considerando a necessidade de oferecer suporte hospitalar estratégico para a rede de atenção psicossocial, no que tange a situações de urgência e emergência decorrentes dos transtornos mentais, incluindo o uso de álcool e outras drogas, que demandem por internações de curta duração como parte do manejo terapêutico dos casos;

Considerando a necessidade de estimular gestores estaduais e municipais de saúde a implantar leitos para internação psiquiátrica em hospitais gerais;

Considerando que a normatização destes leitos ainda é regulada pela Portaria SNAS Nº 224, de 29 de janeiro de 1992, fazendo- se necessária sua revisão e atualização, diante do novo cenário da reestruturação da assistência psiquiátrica no país;

Considerando a Portaria Nº 1.612/GM, de 9 de setembro de 2005, que aprova as normas de funcionamento e credenciamento/habilitação dos Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas;

Considerando a necessidade de se estabelecerem diretrizes para a regulação da porta de entrada para internações psiquiátricas, componente essencial da organização da resposta da rede assistencial e mecanismo efetivo de garantia de acessibilidade aos serviços de saúde mental;

Considerando a inclusão do Serviço Móvel de Atenção às Urgências - SAMU na articulação da rede de atenção em saúde mental e das ações de regulação dos leitos em atenção integral em Saúde Mental;

Considerando a necessidade de articulação da política de saúde mental às diretrizes da Política de Urgências e Emergências do Departamento de Atenção Especializada/DAE/SAS e às políticas de regulação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/DRAC/SAS;

Considerando as deliberações do I Seminário Nacional de Saúde Mental nas Grandes Cidades, realizado nos dias 17 e 18 de junho de 2008, em Campinas-SP, com a participação de gestores de Saúde Mental dos 22 (vinte e dois) maiores Municípios do Brasil e dos Estados-sede desses Municípios, além de profissionais e docentes do campo da Saúde Mental; e

Considerando que as experiências municipais fundadas em uma boa regulação dos leitos de atenção integral em saúde mental CAPS III, hospitais e emergências gerais, na expansão de leitos em hospitais gerais, na implantação de CAPS III e na articulação com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, vêm conseguindo resolutividade na atenção às crises nos Municípios de grande porte, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho sobre Saúde Mental em Hospitais Gerais, destinado a elaborar diagnóstico da atual situação da implantação dos leitos e sugerir medidas e estratégias para a expansão e qualificação desses leitos.

Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por objetivo propor diretrizes para a regulação da porta de entrada de internações em psiquiatria, atendendo às prioridades da Política Nacional de Saúde Mental e às demais políticas da área hospitalar do Ministério da Saúde.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho sobre Saúde Mental em Hospitais Gerais:

I - promover a discussão sobre as estratégias para expansão dos leitos para internação psiquiátrica em hospitais gerais, incluindo seus serviços de emergência;

II - discutir os critérios de implantação e implementação dos serviços de emergência, com vistas a buscar uma maior adesão dos gestores à implantação dos leitos;

III - estabelecer mecanismos de discussão e de definições técnicas sobre o tema dos leitos para internação psiquiátrica em hospitais gerais e nos serviços de emergência dos hospitais gerais, de forma coletiva e construtora de consenso, observando as necessidades e especificidades das diferentes regiões geográficas do País; e

IV - promover a discussão sobre as diretrizes gerais para a regulação das internações psiquiátricas, incluindo o SAMU e as diretrizes da Política Nacional de Regulação do Ministério da Saúde.

Art. 4º O Grupo de Trabalho, será composto por representantes, titulares e suplentes dos seguintes órgão e entidades:

I - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS:

a) três representantes do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/DAPES/Área Técnica de Saúde Mental;

b) um representante do Departamento de Atenção Especializada - DAE;

c) um representante do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC;

II - um representante da Associação Brasileira de Enfermagem - ABEN;

III - um representante da Associação Brasileira de Psiquiatria - ABP;

IV - um representante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Serviço de Interconsulta Psiquiátrica do Hospital de Clínicas de Porto Alegre;

V - um representante do Grupo de Trabalho da Estratégia Nacional de Prevenção do Suicídio;

VI - um representante de experiência municipal do Sistema Único de Saúde - SUS em atenção integral a transtornos associados ao consumo de álcool e outras drogas;

VII - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

VIII - um representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS; e

IX - um representante da Comissão Intersetorial de Saúde Mental do Conselho Nacional de Saúde.

Parágrafo único. A Coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/ Área Técnica de Saúde Mental - DAPES/MS.

Art. 5º A designação dos membros do Grupo de Trabalho será feita por ato específico da Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 6º Determinar o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a apresentação do relatório final com as conclusões do Grupo de Trabalho.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde