Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.915, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município Parelhas (RN).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB 166/2007, de 10 de setembro de 2007 por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte - CIB/RN aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Parelhas (RN) e;

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Parelhas/RN prevê abrangência de 3 (três) Municípios definida com população total de 28.576 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Parelhas (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 64.296,00 (sessenta e quatro mil duzentos e noventa e seis reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Parelhas (RN), para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário, de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0024- Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de agosto de 2008.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. (Retificado no DOU nº 195, de 08.10.2008, Seção I, Pág. 34)

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde