Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município Caicó/ RN.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB Nº 165/2007, de 10 de setembro de 2007 por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte - CIB/RN aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caicó (RN) e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Caicó (RN) prevê abrangência de 10 (dez) Municípios definida com população total de 110.109 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caicó (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 247.745,25 (duzentos e quarenta e sete mil setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Caicó/RN, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário, de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0024- Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a contar de agosto de 2008.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. (Retificado no DOU nº 195, de 08.10.2008, Seção I, Pág. 34)
ANEXO