Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.917, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

Habilita, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial, para realizar os procedimentos previstos na Portaria Nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria Nº 816/GM, de 30 de abril de 2002;

Considerando as orientações contidas na Portaria Nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas;

Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas; e

Considerando as diretrizes definidas no Programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011, resolve:

Art. 1º Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria Nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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