Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.922, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e apresentar proposta de ações e medidas a serem implantadas no âmbito do Ministério da Saúde no que se refere à gestão dos serviços de saúde oferecidos aos povos indígenas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Projeto de Lei Nº 3.958/2008, que altera a Lei Nº 10.683, de 28 de maio de 2003, dispondo sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, cria Secretaria na estrutura do Ministério da Saúde, entre outros, transferindo competências e atribuições exercidas pela Fundação Nacional de Saúde ao Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho-GT com o objetivo de discutir e apresentar proposta de ações e medidas a serem implantadas no âmbito do Ministério da Saúde no que se refere à atenção a saúde dos povos indígenas, visando a incorporação de competências e atribuições procedentes da Fundação Nacional de Saúde nessa área.

Art. 2º O GT será composto pelos seguintes representantes de órgãos e entidades a seguir relacionados:

I - Secretaria de Atenção à Saúde;
a) Gabinete/SAS;
b) Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS;
II - Secretaria-Executiva - SE;
III - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
IV - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
a) Departamento de Saúde Indígena - DESAI;
b) Departamento de Administração - DADM; e
V - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.

Parágrafo único. A Coordenação do GT será realizada pelo Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a apresentação do relatório com a conclusão dos trabalhos.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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