Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.922, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008(*)

(Revogada pela PRT GM/MS nº 3.034 de 17.12.2008)

Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e apresentar proposta de ações e medidas a serem implantadas no âmbito do Ministério da Saúde no que se refere à gestão dos serviços de saúde oferecidos aos povos indígenas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Projeto de Lei Nº 3.958/2008, que altera a Lei Nº 10.683, de 28 de maio de 2003, dispondo sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, cria Secretaria na estrutura do Ministério da Saúde, entre outros, transferindo competências e atribuições exercidas pela Fundação Nacional de Saúde ao Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho-GT com o objetivo de discutir e apresentar proposta de ações e medidas a serem implantadas no âmbito do Ministério da Saúde no que se refere à atenção a saúde dos povos indígenas, visando à incorporação de competências e atribuições procedentes da Fundação Nacional de Saúde nessa área.

Art. 2º O GT será composto pelos seguintes representantes de órgãos e entidades a seguir relacionados:

I - um representante da Secretaria-Executiva - SE;

II - um representante do Gabinete da Secretaria de Atenção à Saúde/SAS;

III - um representante do Departamento de Atenção Básica DAB/SAS;

IV - um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde -SVS;

V - um representante, servidor da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;

VI - um representante do Departamento de Saúde Indígena DESAI/FUNASA;

VII - um representante do Departamento de Administração DADM/FUNASA;

VIII - um representante da Fundação Nacional do Índio FUNAI;

IX - um representante da Fundação Oswaldo Cruz -FIOCRUZ; e

X - dois representantes da Comunidade Indígena. Parágrafo único. A Coordenação do GT será realizada pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 90 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a apresentação do relatório com a conclusão dos trabalhos.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

(*) Republicada por ter saído no DOU Nº 177, de 12-9-2008, Seção 1, pág. 36, com incorreção no original .

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