Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os dados populacionais dos Municípios brasileiros discriminados no Anexo III da Portaria nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007, referente aos recursos financeiros do Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso II parágrafo único do art. 87, da constituição federal, e
Considerando a Portaria nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em saúde; e
Considerando a revisão dos dados populacionais do censo brasileiro realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em 2007, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo III da Portaria nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007, na forma do Anexo a esta Portaria, discriminando a população vigente de cada Município brasileiro homologada pelo IBGE em 14 de novembro de 2007, para efeito das transferências dos recursos financeiros do Ministério da Saúde, destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, bem como para efeito da alocação dos recursos financeiros das contrapartidas municipais e estaduais.
Parágrafo único. Os recursos financeiros federais, referentes a esse Componente serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde ou para o Fundo Estadual de Saúde em parcelas mensais de 1/12 avos, em conformidade com as pactuações aprovadas nas Comissões Intergestores Bipartites.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na competência setembro de 2008.