Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.930, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

Autoriza transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Rondônia referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional - CGR.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;

Considerando a Portaria Nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;

Considerando a Portaria Nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência dos recursos financeiros federais, referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização,

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia de 24 de julho de 2008; e

Considerando o informe de constituição de Colegiados de Gestão Regional no Estado de Rondônia, na reunião da Comissão Intergestores Tripartite, de 28 de agosto de 2008, resolve:

Art. 1º Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Rondônia, em parcela única, referente ao ano de 2008, em conformidade com o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A aplicação dos recursos, de que trata esta Portaria, obedece ao art. 3º da Portaria Nº 2.691/GM/MS, de 19 de outubro de 2007 que dispõe que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por CGR será transferido em parcela única, anual, ao Fundo Estadual de Saúde e, no caso de região intra municipal, ao Fundo Municipal de Saúde, devendo ser utilizado apenas em gastos de custeio. Parágrafo único. As informações sobre o funcionamento de cada Colegiado de Gestão Regional deverão constar do Relatório Anual de Gestão dos Estados.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores, conforme Anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.8287 - Aprimoramento, Implementação e Acompanhamento da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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