Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.956, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008

Tornar sem efeito a transferência de recursos do INTEGRASUS ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, publicados por meio da Portaria Nº 2.486/GM, de 2 de outubro de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Ofício Nº 675, de 30 de novembro de 2007, por meio do qual a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais solicita a anulação do ato que destinou recursos do INTEGRASUS para a Fundação de Saúde do Município de São João do Paraíso - CNPJ 18.636.209/0001-01, CNES 2795299, em conformidade com o Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a transferência de recursos do INTEGRASUS ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, no valor anual de R$ 2.986.917,24 (dois milhões, novecentos e oitenta e seis mil novecentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), destinados à Fundação de Saúde do Município de São João do Paraíso - CNPJ 18.636.209/0001-01, CNES 2795299, publicados por meio da Portaria No- 2.486/GM, de 2 de outubro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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