Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.970 DE 18 DE SETEMBRO DE 2008

(Tornada insubsistente pela PRT GM/MS nº 2.025 de 25.09.2008)

Estabelece a redução do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Sobral/CE.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 3.032/GM, de 26 de novembro de 2007, que homologa o processo de adesão de Unidades Hospitalares ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando o Ofício Nº 1.174, de 14 de dezembro de 2007, da Prefeitura Municipal de Sobral (CE); resolve:

Art. 1º Estabelecer a redução de recursos anuais, no valor de R$ 2.473.691,80 (dois milhões quatrocentos e setenta e três mil seiscentos e noventa e um reais e oitenta centavos), do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Sobral (CE).

Parágrafo único. O recurso refere-se à exclusão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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