Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Constitui Grupo de Trabalho para Implementação da Rede de Atenção à Saúde Interestadual na Macrorregião do Vale do Médio São Francisco, compreendendo as regiões de Juazeiro - BA e de Petrolina - PE.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o art. 198 da Constituição Federal, bem como os arts. 7º e 10 da Lei nº 8.080, de 1990;
Considerando as prioridades do Ministério da Saúde de aprofundar a estratégia de regionalização, de participação social e de relação federativa, seguindo as diretrizes aprovadas pelo Pacto da Saúde, buscando um aumento decisivo da eficiência sistêmica e organizacional em saúde, retomando o papel do Governo Federal na organização de redes integradas e regionalizadas de saúde no território brasileiro;
Considerando as diretrizes da descentralização do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de
2006;
Considerando a decisão dos Gestores Estaduais de Saúde da Bahia e de Pernambuco de implementarem a Rede Macrorregional de Atenção à Saúde na região de Juazeiro - BA e Petrolina - PE; e
Considerando os investimentos na estruturação de serviços de saúde, que estão sendo realizados nesta macrorregião e a necessidade de articulação e integração desses serviços, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaborar o projeto de Implementação da Rede de Atenção à Saúde Interestadual na Macrorregião do Vale do Médio São Francisco, compreendendo as regiões de Juazeiro, no Estado da Bahia e de Petrolina, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Determinar que o Grupo de Trabalho ora instituído seja composto por representantes das seguintes instâncias:
I - seis representantes do Ministério da Saúde, sendo:
a) um representante da Secretaria-Executiva - SE/MS;
b) três representantes da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS;
c) um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS;
d) um representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP/MS;
II - três representantes da Secretaria de Estado de Saúde da Bahia;
III - três representantes de Secretaria de Estado de Saúde de Pernambuco;
IV - três representantes dos Municípios da região de Juazeiro -
BA, sendo um da Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro -BA; e
IV - três representantes dos Municípios da macrorregião de
Juazeiro - BA, sendo um da Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro - BA; e (Retificado no DOU nº 200, de 15.10.2008, Seção I, Pág. 62)
V - três representantes dos Municípios da região de Petrolina
- PE, sendo um da Secretaria Municipal de Saúde de Petrolina - BA.
V - três representantes dos Municípios da macrorregião de Petrolina - PE, sendo um da Secretaria Municipal de Saúde de Petrolina - PE. (Retificado no DOU nº 200, de 15.10.2008, Seção I, Pág. 62)
VI - um representante da Universidade Federal do Vale do São Francisco. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.453 de 30.06.2009)
Parágrafo único. A indicação dos componentes do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será feita pelos respectivos gestores e publicada em ato normativo pela Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que a coordenação do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria seja definida entre os membros constituídos.
Art. 4º Determinar o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que seja submetido o projeto de Implementação da Rede de Atenção à Saúde Interestadual na Macrorregião do Vale do Médio São Francisco, compreendendo a região de Juazeiro, no Estado da Bahia e a região de Petrolina, no Estado de Pernambuco para aprovação nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB e posterior homologação na Comissão Intergestores Tripartite - CIT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.