Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.041, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008

Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, e

Considerando a necessidade de se garantir a eqüidade na inclusão em lista de espera dos candidatos a transplante de órgão oriundos do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a relevância de se incentivar a captação de órgãos e a sua efetivação em transplantes;

Considerando a importância de se fortalecer o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME e viabilizar a Rede Pública de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - BSCUP;

Considerando a Portaria Nº 1.314/GM, de 30 de novembro de 2000, que estabelece os mecanismos destinados a organizar o fluxo de informações, de tipificação e cadastro de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME;

Considerando a Portaria Nº 2.381/GM, de 29 de setembro de 2004, que cria a Rede Pública de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - Rede BRASILCORD;

Considerando a Portaria No- 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando propostas das Câmaras Técnicas Nacionais que subsidiam a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - DAE/SAS, resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS, o procedimento a seguir descrito, para registro pelos hospitais habilitados em 24.12 - Busca ativa de órgãos, no caso de Autorização de Internação Hospitalar - AIH relativa a órgãos captados que tenham efetivamente resultado em transplante de fígado, pâncreas, pulmão, rim ou conjugado de pâncreas e rim, independentemente do número de receptores:

 
Procedimento: 05.03.01.003-0 - Captação de orgão efetivamente transplantado
Descrição: Consiste na ação de estimular a captação de órgãos e sua efetivação em transplante de coração, figado, pâncreas, pulmão, rim ou conjugado de pâncreas e rim. Corresponde a órgão transplantado; máximo de 05.
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Especial)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: 0,00
Valor Ambulatorial Total: 0,00
Valor Hospitalar SP: 0,00
Valor Hospitalar SH: 260,00
Valor Hospitalar Total: 260,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: Não se Aplica
Idade Máxima: Não se Aplica
Quantidade Máxima: 05
Habilitação: 24.12 - Busca ativa de orgãos

 

Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 02 - BPA (individualizado)
Complexidade AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 04 -Fundo de Ações Estratégicas e Compen
sação (FAEC)
Valor Ambulatorial SA R$ 2.468,83
Valor Ambulatorial R$ 2.468,83
Valor Hospitalar SH R$ 0,00
Valor Hospitalar SP R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Masculino e Feminino
Idade Mínima 00
Idade Máxima 110
Quantidade Máxima 01
CID Principal I255, I425, I426, I427, I428, I500, I509, I515,
I517, Q204, Q218, Q225, Q230, Q232, Q234,
Q248, Q252, Q264, T862, T863
CBO 223107, 223110, 223113
Habilitação 2411 - Transplante de Coração

 

Procedimento 05.01.07.005-2 - EXAMES PARA INCLUSÃO EM LISTA DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE DE FÍGADO
Descrição Consiste na realização do conjunto dos seguintes exames, para inclusão em lista de espera de candidatos a transplante de fígado, conforme protocolo estabelecido em regulamento técnico: dosagem de ácido úrico, dosagem de bilirrubina total e frações, dosagem de cloreto, dosagem de colesterol HDL, dosagem de colesterol LDL, dosagem de colesterol total, dosagem de fosfatase alcalina, dosagem de proteínas totais e frações, dosagem de magnésio, dosagem de sódio, dosagem de potássio, glicemia, dosagem de creatinina, dosagem de alanina amino-transferase ( A LT ) , dosagem de aspartato amino-transferase (AST), dosagem de gama-glutamil-transferase (gama GT), gasometria, contagem de plaquetas, determinação de tempo e atividade da protrombina (TAP), prova de retração do coágulo, dosagem de antígeno prostático específico (PSA), urinálise, clearance de creatinina, exame microbiológico a fresco (direto), exame parasitológico de fezes, tipagem sanguínea ABO, hemograma completo, sorologia anti-HIV, anti-HTLVIeII, HBsAg, anti-HBc, anti-HBs, anti-HCV, imunofluorescência para doença de Chagas, imunofluorescência para citomegalovírus IgG e IgM, imunofluorescência para toxoplasmose IgG e IgM, VDRL, imunofluorescência para Lues, teste da caminhada de 6 minutos, dosagem de amilase, dosagem de alfa-fetoproteína, radiografia de tórax (PA + lateral), ultra-sonografia com doppler colorido de vasos, ultra-sonografia de abdome superior (fígado, vesícula, vias biliares), esofagogastroduodenoscopia e avaliação urodinâmica completa. Este procedimento só pode ser registrado uma única vez e não se aplica a candidato que já se encontra em lista para transplante. Os exames que integram o conjunto não podem ser registrados em nenhum outro instrumento de registro do SUS.
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 02 - BPA (individualizado)
Complexidade AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA R$ 318,52
Valor Ambulatorial R$ 318,52
Valor Hospitalar SH R$ 0,00
Valor Hospitalar SP R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Masculino e Feminino
Idade Mínima 00
Idade Máxima 110
Quantidade Máxima 01
CID Principal K703, K729, K746, T864
CBO 223109, 223110
Habilitação 2409 - Transplante de Fígado

 

Procedimento 05.01.07.005-2 - EXAMES PARA INCLUSÃO EM LISTA DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE DE FÍGADO
Descrição Consiste na realização do conjunto dos seguintes exames, para inclusão em lista de espera de candidatos a transplante de fígado, conforme protocolo estabelecido em regulamento técnico: dosagem de ácido úrico, dosagem de bilirrubina total e frações, dosagem de cloreto, dosagem de colesterol HDL, dosagem de colesterol LDL, dosagem de colesterol total, dosagem de fosfatase alcalina, dosagem de proteínas totais e frações, dosagem de magnésio, dosagem de sódio, dosagem de potássio, glicemia, dosagem de creatinina, dosagem de alanina amino-transferase ( A LT ) , dosagem de aspartato amino-transferase (AST), dosagem de gama-glutamil-transferase (gama GT), gasometria, contagem de plaquetas, determinação de tempo e atividade da protrombina (TAP), prova de retração do coágulo, dosagem de antígeno prostático específico (PSA), urinálise, clearance de creatinina, exame microbiológico a fresco (direto), exame parasitológico de fezes, tipagem sanguínea ABO, hemograma completo, sorologia anti-HIV, anti-HTLVIeII, HBsAg, anti-HBc, anti-HBs, anti-HCV, imunofluorescência para doença de Chagas, imunofluorescência para citomegalovírus IgG e IgM, imunofluorescência para toxoplasmose IgG e IgM, VDRL, imunofluorescência para Lues, teste da caminhada de 6 minutos, dosagem de amilase, dosagem de alfa-fetoproteína, radiografia de tórax (PA + lateral), ultra-sonografia com doppler colorido de vasos, ultra-sonografia de abdome superior (fígado, vesícula, vias biliares), esofagogastroduodenoscopia e avaliação urodinâmica completa. Este procedimento só pode ser registrado uma única vez e não se aplica a candidato que já se encontra em lista para transplante. Os exames que integram o conjunto não podem ser registrados em nenhum outro instrumento de registro do SUS.
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 02 - BPA (individualizado)
Complexidade AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA R$ 318,52
Valor Ambulatorial R$ 318,52
Valor Hospitalar SH R$ 0,00
Valor Hospitalar SP R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Masculino e Feminino
Idade Mínima 00
Idade Máxima 110
Quantidade Máxima 01
CID Principal K703, K729, K746, T864
CBO 223109, 223110
Habilitação 2409 - Transplante de Fígado

 

Procedimento 05.01.07.006-0 -EXAMES PARA INCLUSÃO EM
LISTA DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE DE
PÂNCREAS, PULMÃO OU RIM.
Descrição Consiste na realização do conjunto dos seguintes exames, para inclusão em lista de espera de candidatos a
transplante que envolva pâncreas, pulmão ou rim, con-forme protocolo estabelecido em regulamento técnico: EXAMES GERAIS (PÂNCREAS, PULMÃO OU RIM) - dosagem de cloreto, dosagem de colesterol HDL, dosagem de colesterol LDL, dosagem
de colesterol total, dosagem de fosfatase alcalina, dosagem de proteínas totais e frações, dosagem de magnésio, dosagem de sódio, dosagem
de potássio, glicemia, dosagem de creatinina, dosagem de alanina amino-transferase (ALT), dosagem de aspartato amino-transferase (AST),
dosagem de gama-glutamil-transferase (gama GT),
gasometria, contagem de plaquetas, determinação de
tempo e atividade da protrombina (TAP), prova de re
tração
do coágulo, dosagem de antígeno prostático específico
(PSA), urinálise, clearance de creatinina, exame
microbiológico a fresco (direto), exame parasitológico
de fezes, tipagem sanguínea ABO, hemograma com
pleto,
sorologia anti-HIV, anti-HTLV I e II, HBsAg, anti-
HBc, anti-HBs, anti-
HCV, imunofluorescência para doença de Chagas, imu
nofluorescência para citomegalovírus IgG e IgM, imu
nofluorescência para toxoplasmose
IgG e IgM, VDRL, imunofluorescência para Lues, e
teste da caminhada de 6 minutos. MAIS EXAMES
ESPECÍFICOS PARA PÂNCREAS - dosagem de ami-
lase, dosagem de hemoglobina glicosilada, teste de
tolerância à insulina / hipoglicemiantes orais, dosagem
de peptídeo C, ultra-sonografia com doppler colorido
de
vasos (somente em vasculopatas e idosos), radiografia
de tórax (PA +
lateral), ultra-sonografia de abdome total, esofagogas
troduodenoscopia, cateterismo cardíaco, avaliação uro
dinâmica completa. MAIS EXAMES ESPECÍFICOS
PA R A
PULMÃO - radiografia de tórax (PA em inspiração e
expiração + lateral), ecocardiografia transtorácica, ultra
sonografia com doppler colorido de
vasos (somente em vasculopatas e idosos), ultra-sono
grafia de tórax (extracardíaca), tomografia
computadorizada de tórax, cateterismo cardíaco, espi
rografia c/ determinação do volume residual, prova de
função pulmonar completa c/
broncodilatador. MAIS EXAMES ESPECÍFICOS PA
RA RIM - dosagem de alfa-fetoproteína, pesquisa de
anticorpos IGG contra o vírus Epstein-Barr, pesquisa de
anticorpos IGM contra o vírus Epstein-Barr,
uretrocistografia, ecocardiografia transtorácica, radio
grafia de tórax (PA + lateral), ultra-sonografia de ab-
dome
total, ultra-sonografia de aparelho urinário, esofagogas
troduodenoscopia, cateterismo cardíaco (exclusivamen
te
em idosos, cardiopatas ou diabéticos) e avaliação uro
dinâmica completa. Este procedimento só pode ser re
gistrado
uma única vez e não se aplica a candidato que já se
encontra em lista para transplante. Os exames que in
tegram o
conjunto não podem ser registrados em nenhum outro
instrumento de registro do SUS.
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 02 - BPA (individualizado)
Complexidade AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação ( FA E C )
Valor Ambulatorial SA R$ 1.165,11
Valor Ambulatorial R$ 1.165,11
Valor Hospitalar SH R$ 0,00
Valor Hospitalar SP R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Masculino e Feminino
Idade Mínima 00
Idade Máxima 110
Quantidade Máxima 01
CID Principal E106, E107, I120, J961, N180, N188, N189, T861,
T863, T868
CBO 223107, 223109, 223110, 223113, 223139, 223157
Habilitação 2404 - Transplante de Pâncreas isolado, 2408 -Trans
plante de Rim, 2410 - Transplante de Pulmão

 

Procedimento 05.01.07.007-9 -EXAMES PARA INCLUSÃO EM LISTA DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE CONJUGADO DE PÂNCREAS E RIM.
Descrição Consiste na realização do conjunto dos seguintes exames, para inclusão em lista de espera de candidatos a transplante conjugado de pâncreas e rim, conforme protocolo estabelecido em regulamento técnico: dosagem de ácido úrico, dosagem de bilirrubina total e frações, dosagem de cloreto, dosagem de colesterol HDL, dosagem de colesterol LDL, dosagem de colesterol total, dosagem de fosfatase alcalina, dosagem de proteínas totais e frações, dosagem de magnésio, dosagem de sódio, dosagem de potássio, glicemia, dosagem de creatinina, dosagem de alanina amino-transferase (ALT), dosagem de aspartato amino-transferase (AST), dosagem de gama-glutamil-transferase (gama GT), gasometria, contagem de plaquetas, determinação de tempo e atividade da protrombina (TAP), prova de retração do coágulo, dosagem de antígeno prostático específico (PSA), urinálise, clearance de creatinina, exame microbiológico a fresco (direto), radiografia de tórax (PA + lateral), exame parasitológico de fezes, tipagem sanguínea ABO, hemograma completo, sorologia anti-HIV, anti- HTLV I e II, HBsAg, anti-HBc, anti-HBs, anti-HCV, imunofluorescência para doença de Chagas, munofluorescência para citomegalovírus IgG e IgM, imunofluorescência para toxoplasmose IgG e IgM, VDRL, imunofluorescência para Lues, teste da caminhada de 6 minutos, dosagem de amilase, dosagem de hemoglobina glicosilada, teste de tolerância à insulina / hipoglicemiantes orais, dosagem de peptídeo C, ultra-sonografia com doppler colorido de vasos (somente em vasculopatas e idosos), radiografia de tórax (PA + lateral), dosagem de alfa-fetoproteína, pesquisa de anticorpos IgG contra o vírus Epstein-Barr, pesquisa de anticorpos IgM contra o vírus Epstein-Barr, uretrocistografia, ecocardiografia transtorácica, ultra-sonografia de abdome total, ultra-sonografia de aparelho urinário, esofagogastroduodenoscopia, cateterismo cardíaco (exclusivamente em idosos, cardiopatas ou diabéticos) e avaliação urodinâmica completa. Este procedimento só pode ser registrado uma única vez e não se aplica a candidato que já se encontra em lista para transplante. Os exames que integram o conjunto não podem ser registrados em nenhum outro instrumento de registro do SUS.
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 02 - BPA (individualizado)
Complexidade AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
Valor Ambulatorial SA R$ 1.901,59
Valor Ambulatorial R$ 1.901,59
Valor Hospitalar SH R$ 0,00
Valor Hospitalar SP R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Masculino e Feminino
Idade Mínima 00
Idade Máxima 110
Quantidade Máxima 01
CID Principal E106, E107, I120, J961, N180, N188, N189, T861, T863, T868
CBO 223107, 223109, 223110, 223113, 223139, 223157
Habilitação 2405 - Transplante conjugado de Pâncreas e Rim

 

Procedimento 05.01.01007-6 - IDENTIFICAÇÃO DE DOADOR VOLUNTÁRIO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS CADASTRADO NO REDOME/INCA - COMPLEMENTAÇÃO DA 1ª FASE
Descrição Consiste na realização da tipificação de HLA-DR-Classe II por teste molecular com técnicas de baixa resolução por DNA em doadores voluntários de células-tronco hematopoiéticas de medula óssea ou de sangue periférico já cadastrado no REDOME/INCA e que já tenham a Tipificação de HLA- A, B Classe I, por sorologia ou por teste molecular com técnicas de baixa resolução por DNA. Este procedimento só pode ser realizado no Laboratório de Imunogenética /REDOME do Instituto Nacional de Câncer/Ministério da Saúde (CNES 2273470)
Modalidade 01-Ambulatorial
Instrumento de Registro 02-BPA (individualizado)
Complexidade AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 04-Fundo de Ações Estratégicas e Compensação ( FA E C )
Valor Ambulatorial- SA R$ 225,00
Valor Ambulatorial Total R$ 225,00
Valor Hospitalar - SH R$ 0,00
Valor Hospitalar Total R$ 0,00
Sexo Masculino e Feminino
Idade Mínima 18
Idade Máxima 60
Quantidade Máxima 01
CID Principal Z52.3
CBO 2211-05, 2231-33, 2231-48, 2234-10
Habilitação 24.18 - Exames de histocompatibilidade através de so
rologia e/ou de biologia molecular - Tipo II

 

Procedimento 05.01.01.008-4 - IDENTIFICAÇÃO DE DOADOR VOLUNTÁRIO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS CADASTRADO NO REDOME/INCA - COMPLEMENTAÇÃO DA 2ª FASE
Descrição Consiste na realização da tipificação de HLA-Cw Classe I por teste molecular com técnicas de baixa/média resolução por DNA em doadores voluntários de células-tronco hematopoéticas de medula óssea ou de sangue periférico já cadastrados no REDOME/INCA e que já tenham a Tipificação de HLAA, B Classe I, por sorologia ou por teste molecular com técnicas de baixa resolução por DNA. Este procedimento só pode ser realizado no Laboratório de Imunogenéti-ca/REDOME do Instituto Nacional de Câncer/Ministério da Saúde (CNES 2273470).
Modalidade 01-Ambulatorial
Instrumento de Registro 02-BPA (individualizado)
Complexidade AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 04-Fundo de Ações Estratégicas e Compensação ( FA E C )
Valor Ambulatorial- SA R$ 150,00
Valor Ambulatorial Total R$ 150,00
Valor Hospitalar - SH R$ 0,00
Valor Hospitalar Total R$ 0,00
Sexo Masculino e Feminino
Idade Mínima 18
Idade Máxima 60
Quantidade Máxima 01
CID Principal Z52.3
CBO 2211-05, 2231-33, 2231-48, 2234-10
Habilitação 24.18 - Exames de histocompatibilidade através de sorologia e/ou de biologia molecular - Tipo II

 

Procedimento 05.01.01.009-2 - CONFIRMAÇÃO DE TIPIFICAÇÃO DE DOADOR VOLUNTÁRIO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS - 3ª FASE
Descrição Consiste na realização de tipificação de HLA - A, B, Cw Classe I por teste molecular com técnicas de média/alta resolução e tipificação de HLA-DR,DQ Classe II por teste molecular com técnicas de alta resolução por DNA. Este exame poderá ser realizado previamente à realização do transplante alogênico não aparentado para confirmação dos exames realizados na 1ª e 2ª Fases.
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 02 - BPA (individualizado)
Complexidade AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA R$ 1.300,00
Valor Ambulatorial R$ 1.300,00
Valor Hospitalar SH R$ 0,00
Valor Hospitalar SP R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Masculino e Feminino
Idade Mínima 18
Idade Máxima 60
Quantidade Máxima 01
CID Principal Z523
CBO 221105, 223133, 223148, 223410
Habilitação 2418 - Exames de histocompatibilidade através de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II

 

Procedimento Tipo de Valor Financiamento 05.01.02.003-9 -CONFIRMAÇÃO DE TIPIFICAÇÃO DE RECEPTOR DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS - 3ª FA S E
Descrição Consiste na realização da tipificação de HLA - A, B, Cw Classe I por teste molecular com técnicas de média/alta resolução e tipificação de HLA-DR,DQ Classe II por teste molecular com técnicas de alta resolução por DNA. Este exame poderá ser realizado previamente à realização do transplante alogênico para confirmação dos exames realizados na 1ª e 2ª Fases.
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 02 - BPA (individualizado)
Complexidade AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
Valor Ambulatorial SA R$ 1.300,00
Valor Ambulatorial R$ 1.300,00
Hospitalar SH R$ 0,00
Valor Hospitalar SP R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Masculino e Feminino
Idade Mínima 00
Idade Máxima 70
Quantidade Máxima 01
CID Principal C810, C811, C812, C813, C820, C821, C822, C835, C900, C910, C911, C920, C921, C931, C945, D462, D463, D561, D600, D610, D611, D612, D613, D800, D801, D802, D803, D804, D805, D806, D820, D821, D822, D823, D824, D830, D831, D832
CBO 221105, 223133, 223148, 223410
Habilitação 2418 - Exames de histocompatibilidade através de sorologia e/ou de biologia molecular - Tipo II

 

 

§ 1º O procedimento de que trata o caput deste artigo somente será registrado na AIH autorizada para realização de transplante
de órgãos.

§ 2º No caso da captação e o transplante terem sido realizados no mesmo estabelecimento, o procedimento deverá ser registrado para cada AIH de transplante.

§ 3º No caso do transplante ter sido realizado em estabelecimento diverso da captação, deverá ser registrado na tela de Procedimentos Realizados do SISAIH01, no campo executante, o CNES do estabelecimento que realizou a captação como terceiro, que deve ser repetido no campo Apurar Valores, com a finalidade de se identificar, no Banco de Dados Nacional o repasse dos recursos referentes à produção do procedimento 05.03.01.003-0 - CAPTAÇÃO DE ORGÃO EFETIVAMENTE TRANSPLANTADO.

§ 4º A forma de registro discriminada no parágrafo anterior servirá para cada órgão transplantado.

§ 5º Apurados os valores, compete ao respectivo gestor efetuar o ressarcimento ao hospital que realizou a captação.

Art. 2º Redefinir a denominação da Forma de Organização 03 do Subgrupo 01, Grupo 05 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS para Coleta e Exames para Identificação de Doador de Células-Tronco Hematopoéticas (Busca Internacional/ Nacional).

Art. 3º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos a
seguir relacionados:

Procedimento 05.01.07.004-4 - EXAMES PARA INCLUSÃO EM LISTA DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE DE CORAÇÃO
Descrição Consiste na realização do conjunto dos seguintes exames, para inclusão em lista de espera de candidatos a transplante de coração, conforme protocolo estabelecido em regulamento técnico: dosagem de ácido úrico, dosagem de bilirrubina total e frações, dosagem de cloreto, dosagem de colesterol HDL, dosagem de colesterol LDL, dosagem de colesterol total, dosagem de fosfatase alcalina, dosagem de proteínas totais e frações, dosagem de magnésio, dosagem de sódio, dosagem de potássio, glicemia, dosagem de creatinina, dosagem de alanina amino-transferase (ALT), dosagem de aspartato amino-transferase (AST), dosagem de gama-glutamil-transferase (gama GT), gasometria, contagem de plaquetas, determinação de tempo e atividade da protrombina (TAP), prova de retração do coágulo, dosagem de antígeno prostático específico (PSA), urinálise, clearance de creatinina, exame microbiológico a fresco (direto), exame parasitológico de fezes, tipagem sanguínea ABO, hemograma completo, sorologia anti-HIV, anti-HTLV I e II, HBsAg, anti-HBc, anti-HBs, anti-HCV, imunofluorescência para doença de Chagas, munofluorescência para citomegalovírus IgG e IgM, imunofluorescência para toxoplasmose IgG e IgM, VDRL, munofluorescência para lues, teste da caminhada de 6 minutos, biopsia de endocárdio / miocárdio (exclusivamente em casos selecionados), radiografia de tórax (PA em inspiração e expiração + lateral), ecocardiografia transtorácica, ultra-sonografia com doppler colorido de vasos (somente em vasculopatas e idosos), ultra-sonografia de tórax (extracardíaca), tomografia computadorizada de tórax, cintilografia de miocárdio para avaliação da perfusão em situação de esforço (somente em casos selecionados), cintilografia de miocárdio para localização de necrose, cintilografia sincronizada de câmaras cardíacas em situação de repouso (ventriculografia), cateterismo cardíaco e espirografia com determinação do volume residual. Este procedimento só pode ser registrado uma única vez e não se aplica a candidato que já se encontra em lista para transplante. Os exames que integram o conjunto não podem ser registrados em nenhum outro instrumento de registro do SUS.

 

 

§ 1º O procedimento de que trata o caput deste artigo somente será registrado na AIH autorizada para realização de transplante de órgãos.

§ 2º No caso da captação e o transplante terem sido realizados no mesmo estabelecimento, o procedimento deverá ser registrado para cada AIH de transplante.

§ 3º No caso do transplante ter sido realizado em estabelecimento diverso da captação, deverá ser registrado na tela de Procedimentos Realizados do SISAIH01, no campo executante, o CNES do estabelecimento que realizou a captação como terceiro, que deve ser repetido no campo Apurar Valores, com a finalidade de se identificar, no Banco de Dados Nacional o repasse dos recursos referentes à produção do procedimento 05.03.01.003-0 - CAPTAÇÃO DE ORGÃO EFETIVAMENTE TRANSPLANTADO.

§ 4º A forma de registro discriminada no parágrafo anterior servirá para cada órgão transplantado.

§ 5º Apurados os valores, compete ao respectivo gestor efetuar o ressarcimento ao hospital que realizou a captação.

Art. 2º Redefinir a denominação da Forma de Organização 03 do Subgrupo 01, Grupo 05 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS para Coleta e Exames para Identificação de Doador de Células-Tronco Hematopoéticas (Busca Internacional/Nacional).

Art. 3º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos a seguir relacionados:

Art. 4º Habilitar sob o código 24.16 - Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário os seguintes estabelecimentos de saúde, no âmbito da Rede Pública de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - Rede BRASILCORD:

Parágrafo único. Novas habilitações, pela Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - CGSNT/DAE/SAS/MS dar-se-ão, conforme a indicação do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, observando-se os objetivos estratégicos e os protocolos técnicos e operacionais estabelecidos para a Rede BRASILCORD.

Art. 5º Incluir a modalidade hospitalar e o instrumento de registro AIH especial nos procedimentos a seguir relacionados, atribuindo-lhes o valor do componentes SH, conforme se segue:

Art. 6º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, o tempo médio de permanência dos procedimentos a seguir relacionados:

Art. 7º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a modalidade do procedimento a seguir relacionado:

Art. 8º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, o valor em reais dos procedimentos a seguir relacionados:

Art. 9º Manter o valor em reais do procedimento 05.05.01.007-0 Transplante autogênico de células-tronco hematopoéticas de medula óssea e alterar o valor em reais dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS a seguir relacionados:

§ 1º Os valores dos procedimentos hospitalares especificados neste artigo incluem todos os procedimentos clínicos e cirúrgicos, insumos e medicamentos - inclusive antibióticos, antifúngicos, antivirais, imunossupressores e antineoplásicos - necessários aos respectivos transplantes.

§ 2º No parágrafo anterior, entre os procedimentos clínicos não se inclui o 03.04.01.012-0 Irradiação de corpo inteiro pré-transplante de medula óssea.

Art. 10. Alterar o nome, a descrição e o valor do procedimento 05.01.07.002-8 sorologia de possível doador de órgãos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, conforme especificado a seguir:

Art. 11. Incluir, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, o atributo Admite Permanência a Maior nos procedimentos a seguir relacionados:

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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