Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.076, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008

Estabelece a serem incorporados ao Teto Financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) dos Estados e do Distrito Federal.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e

Considerando o Plano Operacional para redução da Transmissão Vertical do HIV e da Sífilis no Brasil;

Considerando a necessidade de ampliar a oferta para realização dos procedimentos de testes rápidos para identificação do HIV e da Sífilis;

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão; e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde na forma de Blocos de Financiamento e o respectivo monitoramento e controle, resolve:

Art. 1º Estabelecer a transferência de recursos, no montante anual de R$ 16.072.272,00 (dezesseis milhões, setenta e dois mil e duzentos e setenta e dois reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) dos Estados e do Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A distribuição dos valores por Município em Gestão Plena e/ou Gestão Estadual dos montantes estabelecidos no Anexo a esta Portaria, será objeto de pactuação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2008.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde