Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.156, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de recomposição do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e dos Municípios, que apresentam crescimento na execução dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 8.157.576,86 (oito milhões, cento e cinqüenta e sete mil, quinhentos e setenta e seis reais, e oitenta e seis centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Estado de Mato Grosso do Sul, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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