Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.166, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de João Pessoa - PB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB Nº 427, de 29 de abril de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba- CIB/PB aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de João Pessoa - PB; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de João Pessoa - PB prevê abrangência de 8 (oito) Municípios, definida com população total de 782.169 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de João Pessoa - PB aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Paraíba conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 1.759.880,25 (um milhão setecentos e cinqüenta e nove mil oitocentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa - PB, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário, de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no Estado da Paraíba.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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