Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Quixadá - CE.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB Nº 133/2007, de 13 de julho de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Quixadá - CE; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Quixadá - CE, prevê abrangência de 10 (dez) Municípios definida com população total de 296.547 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Quixadá - CE, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CE, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 667.230,75 (seiscentos e sessenta e sete mil duzentos e trinta reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano; sendo R$ 345.961,42 (trezentos e quarenta e cinco mil novecentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos) para a Secretaria Municipal de Saúde de Quixadá - CE, liberação de recursos até o limite de R$ 183.159,84 (cento e oitenta e três mil cento e cinqüenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) para a Secretaria Municipal de Saúde de Quixeramobim - CE, liberação de recursos até o limite de R$ 53.379,41 (cinqüenta e três mil trezentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) para a Secretaria Municipal de Saúde de Senador Pompeu - CE, e liberação de recursos até o limite de R$ 82.730,07 (oitenta e dois mil setecentos e trinta reais e sete centavos) para a Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Branca - CE considerando a pactuação da CIB n° 133. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de Quixadá e Sobral/CE, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela conforme o Anexo a esta portaria.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentário, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
ANEXO