Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.180, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santa Cruz de Cabrália - BA.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB Nº 97, de 16 de agosto de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia - CIB/BA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santa Cruz de Cabrália - BA; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Santa Cruz de Cabrália - BA prevê abrangência de 1 (um) Município definida com população total de 25.110 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santa Cruz de Cabrália - BA, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 56.497,50 (cinqüenta e seis mil quatrocentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz de Cabrália - BA, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Etado da Bahia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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