Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.184, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santana do Acaraú - CE.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB Nº 123, de 22 de junho de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do estado do Ceará - CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do município de Santana do Acaraú/CE; e

Considerando que o projeto apresentado pelo município de Santana do Acaraú /CE, prevê abrangência de 01 (um) município definida com população total de 28.741 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santana do Acaraú - CE, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CE, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 64.667,25 (sessenta e quatro mil seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano; sendo R$ 49.554,51 (quarenta e nove mil quinhentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e um centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde de Santana do Acaraú - CE, e liberação de recursos até o limite de R$ 15.112,74 (quinze mil cento e doze reais e setenta e quatro centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde de Sobral - CE considerando a pactuação da CIB No- 123/2007/CE. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de Santana do Acaraú e de Sobral - CE, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela conforme o Anexo desta Portaria.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - no Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde