Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Sumé - PB.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB Nº 343, de 31 de maio de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba - CIB/PB aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Sumé - PB; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Sumé - PB prevê abrangência de 16 (dezesseis) Municípios, definida com população total de 80.230 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Sumé - PB aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Paraíba conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 180.517,50 (cento e oitenta mil quinhentos e dezessete reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Sumé - PB, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0025 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no Estado da Paraíba.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
ANEXO | |||
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE SUMÉ/PB | |||
N° | Código | Municípios Envolvidos | POP TCU 2007 |
Município Executor | |||
1 | 251630 | SUMÉ | 16.456 |
POPULAÇÃO DO EXECUTOR | 16.456 | ||
Municípios de Abrangência | |||
2 | 250073 | A M PA R O | 2.007 |
3 | 250390 | CAMALAÚ | 5.761 |
4 | 250407 | CARAÚBAS | 3.824 |
5 | 250470 | CONGO | 4.770 |
6 | 250485 | COXIXOLA | 1.705 |
7 | 250850 | L I V R A M E N TO | 7.105 |
8 | 251060 | OURO VELHO | 2.974 |
9 | 251065 | PA R A R I | 1.245 |
10 | 251220 | P R ATA | 3.896 |
11 | 251290 | SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS | 3.973 |
12 | 251400 | SÃO JOÃO DO CARIRI | 4.438 |
13 | 251410 | SÃO JOÃO DO TIGRE | 4.578 |
14 | 251520 | SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO | 3.061 |
15 | 251550 | SERRA BRANCA | 12.413 |
16 | 251740 | ZABELÊ | 2.024 |
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA | 63.774 | ||
POPULAÇÃO TOTAL | 80.230 | ||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 180.517,50 |
(*) Republicada por ter saído no DOU Nº 197, de 10-10-2008, Seção 1, página 105, com incorreção no original.