Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.218, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Canoas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria No- 736/SAS, de 3 de outubro de 2006, que credencia hospitais do Estado do Rio Grande do Sul como Unidades de Assistência em Alta Complexidade de Traumato- Ortopedia, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 45.300,00 (quarenta e cinco mil e trezentos reais), a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Canoas.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Pronto Socorro Deputado Nelson Marchezan, CNPJ 072.649.930/0001-58 - CNES 3626245.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Canoas, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde