Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.219, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e Municípios de Ipatinga e Montes Claros.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e, considerando a Portaria No- 561/SAS, de 6 de outubro de 2008, que habilita Unidades de Assistência em Alta Complexidade em Neurocirurgia no Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.246.594,50 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil quinhentos e noventa e quatro reais e cinqüenta centavos), a serem disponibilizados ao Estado e Municípios de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde de Minas Gerais, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde