Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.228, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Governador Valadares - MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB/MG Nº 020, de 4 de junho de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite microrregional de Governador Valadares aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Governador Valadares; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Governador Valadares -MG prevê abrangência de 23 (vinte e três) Municípios, definida com população total de 400.043 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Governador Valadares - MG, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais, con-forme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 900.096,75 (novecentos mil noventa e seis reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Governador Valadares - MG, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE GOVERNADOR VALADARES/MG
Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007
Município Executor
1 312770 Governador Valadares 260.396
POPULAÇÃO DO EXECUTOR 260.396
Municípios de Abrangência
2 310180 Alpercata 7.007
3 3 11 2 6 5 Capitão Andrade 4.801
4 3 11 9 2 0 Coroaci 10.776
5 312370 Engenheiro Caldas 10.317
6 312580 Fernandes Tourinho 2.612
7 312690 Frei Inocêncio 8.873
8 312730 Galiléia 7.302
9 312750 Gonzaga 5.620
10 313320 Itanhomi 11 . 8 8 0
11 313507 Jampruca 4.926
12 314010 Marilac 4.285
13 317150 Mathias Lobato 3.457
14 314420 Nacip Raydan 2.957
15 314995 Periquito 7.030
16 315750 Santa Efigênia de Minas 4.519
17 316160 São Geraldo da Piedade 4.768
18 316165 São Geraldo do Baixio 3.253
19 316300 São José da Safira 3.929
20 316550 Sardoá 5.196
21 316770 Sobrália 5.990
22 316840 Ta r u m i r i m 14.185
23 316950 Tu m i r i t i n g a 5.964
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 139.647
POPULAÇÃO TOTAL 400.043
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 900.096,75