Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Governador Valadares - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB/MG Nº 020, de 4 de junho de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite microrregional de Governador Valadares aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Governador Valadares; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Governador Valadares -MG prevê abrangência de 23 (vinte e três) Municípios, definida com população total de 400.043 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Governador Valadares - MG, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais, con-forme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 900.096,75 (novecentos mil noventa e seis reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Governador Valadares - MG, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
ANEXO | |||
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE GOVERNADOR VALADARES/MG | |||
N° | Código | Municípios Envolvidos | POP TCU 2007 |
Município Executor | |||
1 | 312770 | Governador Valadares | 260.396 |
POPULAÇÃO DO EXECUTOR | 260.396 | ||
Municípios de Abrangência | |||
2 | 310180 | Alpercata | 7.007 |
3 | 3 11 2 6 5 | Capitão Andrade | 4.801 |
4 | 3 11 9 2 0 | Coroaci | 10.776 |
5 | 312370 | Engenheiro Caldas | 10.317 |
6 | 312580 | Fernandes Tourinho | 2.612 |
7 | 312690 | Frei Inocêncio | 8.873 |
8 | 312730 | Galiléia | 7.302 |
9 | 312750 | Gonzaga | 5.620 |
10 | 313320 | Itanhomi | 11 . 8 8 0 |
11 | 313507 | Jampruca | 4.926 |
12 | 314010 | Marilac | 4.285 |
13 | 317150 | Mathias Lobato | 3.457 |
14 | 314420 | Nacip Raydan | 2.957 |
15 | 314995 | Periquito | 7.030 |
16 | 315750 | Santa Efigênia de Minas | 4.519 |
17 | 316160 | São Geraldo da Piedade | 4.768 |
18 | 316165 | São Geraldo do Baixio | 3.253 |
19 | 316300 | São José da Safira | 3.929 |
20 | 316550 | Sardoá | 5.196 |
21 | 316770 | Sobrália | 5.990 |
22 | 316840 | Ta r u m i r i m | 14.185 |
23 | 316950 | Tu m i r i t i n g a | 5.964 |
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA | 139.647 | ||
POPULAÇÃO TOTAL | 400.043 | ||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 900.096,75 |