Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.231, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB No 245, de 12 de abril de 2007, a Deliberação CIB No 262, de 01 de junho de 2007, e a Deliberação CIB No 304, de 17 de julho de 2007, por intermédio das quais a Comissão Intergestores Bipartite do estado do Rio de Janeiro CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Rio de Janeiro; e Considerando que o projeto apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro/RJ prevê abrangência de 10 (dez) Municípios definida com população total de 385.123 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 866.526,75 (oitocentos e sessenta e três mil e quinhentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual do Rio de Janeiro, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0033 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ

Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007
1 330070 Cabo Frio 162.229
2 330080 Cachoeiras de Macacu 53.037
3 3 3 0 11 0 Cantagalo 19.799
4 330150 Cordeiro 18.984
5 330160 Duas Barras 10.438
6 330460 Santa Maria Madalena 10.409
7 330515 São José do Vale do Rio Preto 19.439
8 330530 São Sebastião do Alto 8.616
9 330555 Seropédica 72.466
10 330590 Trajano de Morais 9.706
POPULAÇÃO TOTAL 385.123
TOTAL DE RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 866.526,75