Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Mossoró - RN.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB nº 284, de 20 de dezembro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte - CIB/RN aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Mossoró - RN; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de
Mossoró - RN prevê abrangência de 9 (nove) Municípios definida
com população total de 334.178 habitantes (TCU 2007), para realização
dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Mossoró - RN, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
751.900,50 (setecentos e cinqüenta e um mil novecentos reais e cinqüenta
centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º
desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.(Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Mossoró -
RN, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.1220.8585.0024- Atenção à Saúde da População para Procedimentos
de Média e Alta Complexidade, no Estado do Rio Grande
do Norte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
ANEXO |
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE MOSSORÓ/RN | |||
N° | Código | Municípios Envolvidos | POP TCU 2007 |
Município Executor | |||
1 | 240800 | Mossoró | 234.390 |
POPULAÇÃO DO EXECUTOR | 234.390 | ||
Municípios de Abrangência | |||
2 | 2 4 0 11 0 | Areia Branca | 24.398 |
3 | 240145 | Baraúna | 23.098 |
4 | 240430 | Governador Dix-Sept Rosado | 12.374 |
5 | 240440 | Grossos | 9.441 |
6 | 241025 | Porto do Mangue | 4.792 |
7 | 241335 | Serra do Mel | 9.216 |
8 | 2 4 11 0 5 | Ti b a u | 3.750 |
9 | 241460 | Upanema | 12.719 |
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA | 99.788 | ||
POPULAÇÃO TOTAL | 334.178 | ||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 751.900,50 |