Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Resende - RJ.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação Nº 389, de 8 de novembro de
2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do
Estado do Rio de Janeiro - CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação
das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do
Município de Resende - RJ; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de
Resende - RJ, prevê abrangência de 3 (três) Municípios definida com
população total de 164.235 habitantes (TCU 2007), para realização
dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Resende - RJ, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no Anexo aesta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
369.528,75 (trezentos e sessenta e nove mil quinhentos e vinte e oito
reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias
Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o
artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Resende/RJ, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.1220.8585.0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos
de Média e Alta Complexidade, no Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
ANEXO |
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE RESENDE/RJ | |||
N° | Código | Municípios Envolvidos | POP TCU 2007 |
Município Executor | |||
1 | 330420 | Resende | 11 8 . 5 4 7 |
POPULAÇÃO DO EXECUTOR | 11 8 . 5 4 7 | ||
Municípios de Abrangência | |||
2 | 330225 | Itatiaia | 31.185 |
3 | 3 3 0 4 11 | Porto Real | 14.503 |
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA | 45.688 | ||
POPULAÇÃO TOTAL | 164.235 | ||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 369.528,75 |