Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Ourinhos - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB n° 190, de 18 de outubro de
2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do
Estado de São Paulo - CIB/SP aprova o Projeto de Adequação das
Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município
de Ourinhos - SP; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de
Ourinhos - SP prevê abrangência de 1 (um) Município definida com
população total de 98.868 habitantes (TCU 2007), para realização dos
procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Ourinhos - SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
222.453,00 (duzentos e vinte e dois mil quatrocentos e cinqüenta e
três reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta
Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Ourinhos -
SP, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos
de Média e Alta Complexidade, no Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
ANEXO |
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE OURINHOS/SP | |||
N° | Código | Município Executor | POP TCU 2007 |
1 | 353470 | Ourinhos | 98.868 |
POPULAÇÃO TOTAL | 98.868 | ||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 222.453,00 |