Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Penedo - AL.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB Nº 36, de 16 de julho de
2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do
Estado de Alagoas - CIB/AL aprova o Projeto de Adequação das
Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município
de Penedo- AL; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de
Penedo - AL, prevê abrangência de 9 (nove) Municípios definida com
população total de 215.394 habitantes (TCU 2007), para realização
dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Penedo - AL, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Alagoas, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
484.636,60 (quatrocentos e oitenta e quatro mil seiscentos e trinta e
seis reais e sessenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias
Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o
artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Penedo -
AL, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.1220.8585.0027 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos
de Média e Alta Complexidade - no Estado de Alagoas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
ANEXO |
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE PENEDO/AL | |||
N° | Código | Municípios Envolvidos | POP TCU 2007 |
Município Executor | |||
1 | 270670 | Penedo | 59.020 |
POPULAÇÃO DO EXECUTOR | 59.020 | ||
Municípios de Abrangência | |||
2 | 270230 | Coruripe | 51.027 |
3 | 270270 | Feliz Deserto | 4.370 |
4 | 270320 | Igreja Nova | 22.925 |
5 | 270590 | Olho d'Água Grande | 4.817 |
6 | 270680 | Piaçabuçu | 17.466 |
7 | 270750 | Porto Real do Colégio | 17.947 |
8 | 270820 | São Brás | 6.820 |
9 | 270880 | São Sebastião | 31.002 |
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA | 156.374 | ||
POPULAÇÃO TOTAL | 215.394 | ||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 484.636,50 |