Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de União dos Palmares - AL.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria No 8/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB No 57, de 22 de outubro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas -CIB/AL aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de União dos Palmares- AL; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de União dos Palmares - AL, prevê abrangência de 12 (doze) Municípios definida com população total de 223.197 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de União dos Palmares - AL, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Alagoas - AL, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 502.193,25 (quinhentos e dois mil cento e noventa e três reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de União dos Palmares - AL, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0027 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - no Estado de Alagoas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de agosto de 2008.
ANEXO |
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE UNIÃO DOS PALMARES/AL | |||
N° | Código | Municípios Envolvidos | POP TCU 2007 |
Município Executor | |||
1 | 270930 | União dos Palmares | 60.619 |
POPULAÇÃO DO EXECUTOR | 60.619 | ||
Municípios de Abrangência | |||
2 | 2 7 0 11 0 | Branquinha | 11 . 7 9 6 |
3 | 270135 | Campestre | 6.016 |
4 | 270210 | Colônia Leopoldina | 19.363 |
5 | 270280 | Flexeiras | 11 . 9 2 8 |
6 | 270300 | Ibateguara | 15.359 |
7 | 270380 | Joaquim Gomes | 21.735 |
8 | 270390 | Jundiá | 4.569 |
9 | 270550 | Murici | 25.964 |
10 | 270560 | Novo Lino | 11 . 9 0 3 |
11 | 270810 | Santana do Mundaú | 11 . 6 6 3 |
12 | 270830 | São José da Laje | 22.282 |
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA | 162.578 | ||
POPULAÇÃO TOTAL | 223.197 | ||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 502.193,25 |