Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município do Rio de Janeiro - RJ.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria No 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB No 246, de 12 de abril de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro -CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município do Rio de Janeiro - RJ; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município do Rio de Janeiro - RJ, prevê abrangência de 1 (um) Município definida com população total de 6.093.472 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município do Rio de Janeiro - RJ, aprovado pela Comissão Intergestores do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 6.855.156,00 (seis milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil cento e cinqüenta reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano, correspondente a 50% dos recursos financeiros restantes. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro - RJ, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
ANEXO |
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE RIO DE JANEIRO/RJ | ||||
N° | Código | Município Executor | POP TCU 2007 | |
1 | 330455 | Rio de Janeiro | 6.093.472 | |
POPULAÇÃO TOTAL | 6.093.472 | |||
50% - RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 6.855.156,00 |