Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.270, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Angra dos Reis - RJ.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria No 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação No 247, de 12 de abril de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do estado do Rio de Janeiro - CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Angra dos Reis - RJ; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Angra dos Reis - RJ, prevê abrangência de 3 (três) Municípios definida com população total de 210.567 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Angra dos Reis - RJ, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, con-forme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 473.775,75 (quatrocentos e setenta e três mil setecentos e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Angra dos Reis - RJ, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0033 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE ANGRA DOS REIS/RJ
Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007
Município Executor
1 330010 Angra dos Reis 148.476
POPULAÇÃO DO EXECUTOR 148.476
Municípios de Abrangência
2 330260 Mangaratiba 29.253
3 330380 Parati 32.838
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 62.091
POPULAÇÃO TOTAL 210.567
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 473.775,75