Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.278, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Francisco Beltrão - PR.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria No 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Deliberação No 36, de 6 de junho de 2007, por intermédio da qual a ComissãoIntergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Francisco Beltrão; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Município Francisco Beltrão -PR, prevê abrangência de 1 (um) Município, definida com população total de 72.409 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Francisco Beltrão - PR, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Paraná, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 162.920,25 (cento e sessenta e dois mil novecentos e vinte reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artitgo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Francisco Beltrão - PR, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0041 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Paraná.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE FRANCISCO BELTRÃO/PR
Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007
Município Executor
1 410840 Francisco Beltrão 72.409
POPULAÇÃO TOTAL 72.409
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 162.920,25