Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.281, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

Altera os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva, constantes do grupo 3 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de constante acompanhamento e atualização das Tabelas dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de ampliar o atendimento ao paciente renal crônico, com conseqüente melhora da qualidade da assistência prestada, resolve:

Art. 1º Alterar os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva, abaixo descritos, constantes do grupo 3 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses eMateriais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.

Código Procedimento Valor (R$)
0305010026 DIÁLISE PERITONEAL INTERMITENTE DPI (MÁXIMO 2 SESSÕES POR SEMANA) 11 5 , 7 2
0305010166 MANUTENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR DE PACIENTE SUBMETIDO A DPA/DPAC 160,84
0305010018 DIÁLISE PERITONEAL INTERMITENTE DPI (1 SESSÃO POR SEMANA -EXCEPCIONALIDADE 11 5 , 9 4
0305010107 HEMODIÁLISE II (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) 137,30
0305010093 HEMODIÁLISE II (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE) 137,04
0305010115 HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) 203,58
0305010123 HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA EXCEPCIONALIDADE) 203,58

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO