Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Município Cuiabá -MT está autorizado a realizar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB Nº 16, de 15 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso - CIB/MT aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cuiabá - MT; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Cuiabá -MT prevê abrangência de 11 (onze) Municípios definida com população total de 866.048 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cuiabá -MT, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 1.948.608,00 (um milhão, novecentos e quarenta e oito mil seiscentos e oito reais) destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá MT, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário, de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0051 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no Estado do Mato Grosso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
ANEXO |
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CUIABÁ/MT | |||
N° | Código | Municípios Envolvidos | POP TCU 2007 |
Município Executor | |||
1 | 510340 | Cuiabá | 526.831 |
POPULAÇÃO DO EXECUTOR | 526.831 | ||
Municípios de Abrangência | |||
2 | 510010 | Acorizal | 5.530 |
3 | 510160 | Barão de Melgaço | 7.619 |
4 | 510300 | Chapada dos Guimarães | 17.377 |
5 | 510490 | Jangada | 8.058 |
6 | 510610 | Nossa Senhora do Livramento | 12.386 |
7 | 510620 | Nova Brasilândia | 4.891 |
8 | 510645 | Planalto da Serra | 2.734 |
9 | 510650 | Poconé | 3 1 . 11 8 |
10 | 510780 | Santo Antônio do Leverger | 19.197 |
11 | 510840 | Várzea Grande | 230.307 |
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA | 339.217 | ||
POPULAÇÃO TOTAL | 866.048 | ||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 1.948.608,00 |