Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.288, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008(*)

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Palmares - PE.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 1.130, de 2 de julho de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco - CIB/PE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Palmares - PE; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Palmares - PE, prevê abrangência de 17 (dezessete) Municípios definida com população total de 417.340 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Palmares - PE, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 939.015,00 (novecentos e trinta e nove mil e quinze reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Palmares, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Pernambuco.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE PALMARES/PE
Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007
Município Executor
1 261000 Palmares 56.643
POPULAÇÃO DO EXECUTOR 56.643
Municípios de Abrangência
2 260040 Água Preta 29.508
3 260140 Barreiros 41.748
4 260150 Belém de Maria 9.649
5 260420 Catende 33.479
6 260590 Gameleira 26.281
7 260795 Jaqueira 12.102
8 260820 Joaquim Nabuco 15.947
9 260920 Maraial 12.352
10 261150 Quipapá 24.197
11 261180 Ribeirão 38.755
12 261190 Rio Formoso 21.024
13 261290 São Benedito do Sul 9.790
14 261340 São José da Coroa Grande 17.090
15 261420 Sirinhaém 36.414
16 261485 Tamandaré 18.137
17 261650 Xexéu 14.224
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 360.697
POPULAÇÃO TOTAL 417.340
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 939.015,00

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 198, de 13-10-2008, Seção I, pág. 52, com incorreção no original.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde