Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.297, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

Altera os valores de remuneração da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Agenda Social da Presidência da República, Decreto No 6.215, de 26 de setembro de 2007, que estabelece o compromisso pela inclusão das Pessoas com Deficiência e entre suas diretrizes, no art. 2º, item II, ampliar o acesso das pessoas com deficiência à política de concessão de órteses e próteses;

Considerando a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, Portaria No 1.060/GM, de 5 de junho de 2002; Considerando a Portaria No818/MS, de 5 de junho de 2001, que cria as Redes Estaduais de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física; Considerando a Portaria No 185/SAS, de 5 de junho de 2001 que inclui a concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção ambulatoriais; e

Considerando a necessidade de ampliar o atendimento à pessoa com deficiência física que necessita de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, com conseqüente melhora da qualidade da assistência prestada, resolve:

Art. 1º Alterar, conforme a tabela a seguir, os valores de remuneração da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

CODIGO PROCEDIMENTO DESCRICAO VALOR R$
0701010010 Andador fixo / articulado em alumínio c/quatro ponteiras 130,00
0701010029 Cadeira de rodas adulto/infantil (tipo padrão) 571,90
0701010037 Cadeira de rodas p/banho com assento sanitário 230,00
0701010045 Cadeira de rodas para tetraplégico - tipo padrão 1.170,00
0701010053 Calçados anatômicos c/palmilhas p/pé neuropáticos (par) 419,20
0701010061 Calçados ortopédicos confeccionados sob medida até o nº 45 (par) 170,30
0701010070 Calçados ortopédicos pré-fabricados c/palmilhas até nº 45 (par) 99,75
0701010088 Calçados sob medida p/compensação de discrepância de membros inferiores a partir do nº 34 299,00
0701010096 Calçados sob medida p/compensação de encurtamento até o nº 33 (par) 239,40
0701010100 Carrinho dobrável p/transporte de criança com deficiência 764,50
0701010118 Bengala canadense regulável em altura (par) 79,95
0701010126 Muleta axilar regulável de madeira (par) 53,20
0701010134 Muleta axilar tubular em alumínio regulável na altura (par) 79,95
0701010142 Palmilhas confeccionadas sob medida (par) 130,20
0701010150 Palmilhas p/pés neuropáticos, confeccionadas sob medida para adultos ou crianças (par) 170,30
0701010169 Palmilhas p/sustentação dos arcos plantares até o nº. 33 (par) 43,89
0701010177 Palmilhas p/sustentação dos arcos plantares números acima de 34 (par) 65,00
0701020016 Órtese / Cinta LSO tipo Putti (baixa) 195,00
0701020024 Órtese / Cinta TLSO tipo Putti (alto) 159,60
0701020032 Órtese / Colete CTLSO tipo milwaukee 910,00
0701020040 Órtese / Colete tipo Williams 319,20
0701020059 Órtese / Colete TLSO tipo Knight 260,00
0701020067 Órtese cruromaleolar infantil em polipropileno p/imobilização de joelho em extensão, articulada 209,70
0701020075 Órtese cruromaleolar p/limitação dos movimentos do joelho 130,00
0701020083 Órtese cruropodálica c/distrator p/genuvalgo/genuvaro (infantil e adolescente) 250,80
0701020091 Órtese dinâmica pélvico-crural tipo Atlanta/Toronto 520,00
0701020105 Órtese dinâmica suropodálica tipo mola de codeville (unilateral) 119,70
0701020113 Órtese estática imobilizadora axilo-palmar tipo aeroplano 290,00
0701020121 Órtese genupodálico em polipropileno tipo Sarmiento 299,00
0701020130 Órtese HCTO tipo Minerva imobilizadora cervical c/apoio torácico (colar) 150,00
0701020148 Órtese metálica cruropodálica adulto 948,00
0701020156 Órtese metálica cruropodálica (infantil e adolescente) 520,00
0701020164 Órtese metálica suropodálica (infantil) 139,70
0701020172 Órtese pélvico-podálica de descarga isquiática 598,50
0701020180 Órtese pévico-podálica metálica com ou sem apoio isquiático (infantil e adolescente) 600,00
0701020199 Órtese pélvico-podálica metálica para adulto com ou sem apoio isquiático 1.197,00
0701020202 Órtese rígida p/luxação congenita do quadril 500,40
0701020210 Órtese suropodálica articulada em polipropileno (infantil) 159,60
0701020229 Órtese suropodálica s/articulação em polipropileno (adulto) 180,60
0701020237 Órtese suropodálica s/articulação em polipropileno (infantil) 130,00
0701020245 Órtese suropodálica metálica (adulto) 180,60
0701020253 Órtese suropodálica unilateral articulada em polipropileno (adulto) 200,00
0701020261 Órtese suspensório de pavlix 66,50
0701020270 Órtese tipo sarniento para úmero 159,60
0701020288 Órtese TLSO / colete tipo Boston 598,50
0701020296 Órtese TLSO / tipo colete em metal tipo Jewett 372,40
0701020300 Órtese TLSO corretiva toraco-lombar em polipropileno 319,20
0701020318 Órtese TLSO tipo colete / jaqueta de risser 780,00
0701020326 Órtese torácica colete dinâmica de compressão torácica 239,40
0701020334 Prótese canadense endoesquelética em alumínio ou aço (desarticulação do quadril) 4.716,00
0701020342 Prótese canadense exoesquelética (desarticulação do quadril) 4.716,00
0701020350 Prótese endoesquelética para desarticulação de joelho em alumínio ou aço 3.990,00
0701020369 Prótese endoesquelética transfemural em alumínio ou aço 3.502,80
0701020377 Prótese endoesquelética transtibial tipo PTB-PTS-KBM em alumínio ou aço 1.596,00
0701020385 Prótese exoesquelética para desarticulação do joelho 2.990,00
0701020393 Prótese exoesquelética passiva para desarticulação do punho ou amputação transradial 2.641,00
0701020407 Prótese exoesquelética transfemural 2.990,00
0701020415 Prótese exoesquelética transtibial com coxal ou manguito de coxa 2.193,00
0701020423 Prótese exoesquelética transtibial tipo PTB-PTS-KBM 1.596,00
0701020431 Prótese funcional endoesquelética para amputação transumeral 5 . 2 11 , 0 0
0701020440 Prótese funcional exoesquelética p/desarticulação de cotovelo (punho de rosca) 5.300,00
0701020458 Prótese funcional exoesquelética p/desarticulação de cotovelo (punho universo) 5.640,00
0701020466 Prótese funcional exoesquelética para amputação transradial 3.105,00
0701020474 Prótese funcional exoesquelética transradial c/gancho de dupla força 5.790,00
0701020482 Prótese funcional exoesquelética transradial coto curto 5.300,00
0701020490 Prótese funcional exoesquelética transradial p/punho de troca rápida c/gancho de dupla força 5.100,00
0701020504 Prótese funcional exoesquelética transumeral 6.603,00
0701020512 Prótese mamaria 159,60
0701020520 Prótese para amputação tipo Chopart 1.449,00
0701020539 Prótese passiva endoesquelética p/desarticulação de ombro e escapulectomia parciaol ou total 2.394,00
0701020547 Prótese passiva endoesquelética transumeral 2.128,00
0701020555 Prótese passiva para amputaçãoparcial da mão 1.300,00
0701020563 Prótese tipo palmilha para amputação em nível do ante-pé 451,50
0701090014 Órtese HCO tipo Philadelphia p/imobilização da região cervical 79,80
0701090022 Substituição de espuma e meia cosmética em prótese endoesquelética transfemural 250,20
0701090030 Substituição de espuma e meia cosmética em prótese transtibial endoesquelética 264,10
0701090049 Substituição de espuma e meia em prótese endoesquelética transumeral 250,20
0701090057 Substituição de luva cosmética p/mãos protéticas 347,50
0701090065 Substituição de pé de adaptação dinâmica 266,00
0701090073 Substituição de pé sach / articulado 269,50
0701090081 Substituição do encaixe interno flexível p/prótese transtibial exoesquelética / endoesquelética 650,00
0701090090 Substituição/troca do encaixe p/prótese transfemural endoesquelética ou exoesquelética 1.098,00
0301070105 Atendimento/Acompanhamento Intensivo De Paciente Em Reabilitacao Fisica (1 Turno Paciente-Dia - 15 Atendimentos-Mes) 16,10
0301070121 Tratamento Intensivo de Paciente em Reabilitacao Fisica (1 Turno Paciente-Dia - 20 Atendimentos-Mes) 19,90
0301070130 Tratamento Intensivo de Paciente Em Reabilitacao Fisica (2 Turnos Pacientedia - 20 Atendimentos-Mes) 30,92

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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