Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.298, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria No513/SAS/MS, de 26 de setembro de 2007, que habilita a Rede dos Serviços de Alta Complexidade em Oncologia dos Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 154.323.189,84 (cento e cinqüenta e quatro milhões, trezentos e vinte e três mil cento e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Anexo a esta portaria.

Art. 2º Determinar que a recomposição dos tetos dos Estados e Municípios, decorrente da aplicação desta Portaria, deverá ser pactuada na Comissão Intergestores Bipartite-CIB e informados ao Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Valor mensal (R$) Valor anual (R$)
AC 11 2 . 5 0 0 , 0 0 1.350.000,00
AL 125.341,95 1.504.103,40
AM 126.156,43 1.513.877,16
AP 392.084,20 4.705.010,40
BA 618.242,25 7.418.907,00
CE 504.177,80 6.050.133,60
DF 239.671,59 2.876.059,08
ES 2 3 0 . 7 4 9 , 11 2.768.989,32
GO 316.914,39 3.802.972,68
MA 96.958,20 1.163.498,40
MG 1.361.855,58 16.342.266,96
MS 169.858,69 2.038.304,28
MT 165.795,00 1.989.540,00
PA 11 2 . 9 5 6 , 3 6 1.355.476,32
PB 1 7 7 . 11 2 , 1 3 2.125.345,56
PE 455.732,10 5.468.785,20
PI 183.880,04 2.206.560,48
PR 954.379,01 11 . 4 5 2 . 5 4 8 , 1 2
RJ 1.167.252,30 14.007.027,60
RO 100.636,75 1.207.641,00
RS 1.076.441,00 12.917.292,00
SC 384.592,38 4.615.108,56
SE 84.692,57 1.016.310,84
SP 3.584.160,45 43.009.925,40
TO 11 8 . 1 2 5 , 5 4 1.417.506,48
Brasil 12.860.265,82 154.323.189,84
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