Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB/MG nº 09, de 14 de novembro de 2007, na qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais -MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Estado de Minas Gerais - MG prevê abrangência de 34 (trinta e quatro) Municípios, definida com população total de 531.288 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 1.195.398,00 (um milhão cento e noventa e cinco mil e trezentos e noventa e oito reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais- MG, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
PROJETO CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS/MG | ||||
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N° | CÓDIGO | MUNICÍPIOS | POP TCU 2007 | |
1 | 310510 | Bambuí | 21.850 | |
2 | 3 11 9 8 0 | Córrego Danta | 3.423 | |
3 | 3 11 9 9 5 | Córrego Fundo | 5.635 | |
4 | 312610 | Formiga | 64.585 | |
5 | 313030 | Iguatama | 7.632 | |
6 | 314130 | Medeiros | 3.238 | |
7 | 314650 | Pains | 8.122 | |
8 | 315050 | Pimenta | 8.164 | |
9 | 316820 | Ta p i r a í | 1.841 | |
POPULAÇÃO | 124.490 | |||
10 | 310860 | Brasília de Minas | 31.165 | |
11 | 3 1111 5 | Campo Azul | 3.828 | |
12 | 312965 | Ibiracatu | 5.898 | |
13 | 313005 | Icaraí de Minas | 10.331 | |
14 | 313535 | Japonvar | 8.232 | |
15 | 313865 | Lontra | 7.979 | |
16 | 313868 | Luislândia | 6.432 | |
17 | 314200 | Mirabela | 12.769 | |
18 | 314795 | Patis | 5.346 | |
19 | 315057 | Pintópolis | 7.727 | |
20 | 3 1 6 11 0 | São Francisco | 52.985 | |
21 | 316240 | São João da Ponte | 26.091 | |
22 | 316420 | São Romão | 9.080 | |
23 | 317000 | Ubaí | 11 . 8 3 4 | |
24 | 317052 | Urucuia | 11 . 3 7 6 | |
25 | 317090 | Va r z e l â n d i a | 19.137 |
POPULAÇÃO | 230.210 | ||
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26 | 310980 | Cachoeira Dourada | 2.470 |
27 | 3 1111 0 | Campina Verde | 18.680 |
28 | 3 111 8 0 | Canápolis | 11 . 3 1 3 |
29 | 3 11 2 6 0 | Capinópolis | 15.302 |
30 | 3 11 5 8 0 | Centralina | 10.219 |
31 | 312910 | Gurinhatã | 6.194 |
32 | 313140 | Ipiaçu | 4.191 |
33 | 313420 | Ituiutaba | 92.727 |
34 | 315980 | Santa Vitória | 15.492 |
POPULAÇÃO | 176.588 | ||
POPULAÇÃO TOTAL DO PROJETO | 531.288 | ||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 1.195.398,00 |