Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caldas Novas - GO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
-Considerando a Resolução CIB Nº 52, de 26 de junho de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás -CIB/GO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caldas Novas - GO; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Caldas Novas -GO prevê abrangência de 4 (quatro) Municípios definida com população total de 44.115 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caldas Novas -GO, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Goiás conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 99.258,75 (noventa e nove mil duzentos e cinqüenta e oito reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas - GO, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0052 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CALDAS NOVAS/GO | |||||
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N° | Código | Município executor | POP TCU 2007 | Percentual Pactuado em CIB/GO | POP. Pactuada |
1 | 520450 | Caldas Novas | 62.204 | 50% | 31.102 |
População do Município Executor | 31.102 | ||||
2 | 520590 | Corumbaíba | 8.001 | 100% | 8.001 |
3 | 521290 | Marzagão | 2.053 | 100% | 2.053 |
4 | 521878 | Rio Quente | 2.959 | 100% | 2.959 |
POPULAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS | 13.013 | ||||
POPULAÇÃO TOTAL DO PROJETO | 4 4 . 11 5 | ||||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 99.258,75 |