Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.334, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crato - CE.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB nº 223, de 6 de dezembro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará -CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crato - CE; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Crato - CE prevê abrangência de 13 (treze) Municípios, definida com população total de 314.493 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crato - CE, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Ceará, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 707.609,25 (setecentos e sete mil seiscentos e nove reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Crato - CE, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0023 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CRATO/CE
Código Município Executor POP TCU 2007
1 230420 Crato 111 . 1 9 8
POPULAÇÃO DO EXECUTOR 111 . 1 9 8
Municípios de Abrangência
2 230060 Altaneira 6.417
3 230080 Antonina do Norte 6.761
4 230130 Araripe 21.214
5 230160 Assare 21.616
6 230270 Campos Sales 25.553
7 230430 Farias Brito 19.244
8 230920 Nova Olinda 12.974
9 2 3 11 2 0 Potengi 9.670
10 2 3 11 9 5 Salitre 15.798
11 231210 Santana do Cariri 17.574
12 231325 Ta r r a f a s 8.734
13 231400 Varzea Alegre 37.740
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 203.295
POPULAÇÃO TOTAL 314.493
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 707.609,25
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