Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando as seguintes Resoluções: Resolução CIB/MICRO nº 17, de 14 de maio de 2007, Resolução CIB/MICRO nº 13, de 6 de junho de 2007, Resolução CIB/MICRO nº 68, de 4 de junho de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Estado de Minas Gerais prevê abrangência de 33 (trinta e três) Municípios, definida com população total de 553.868 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais -MG, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 1.246.203,00 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil duzentos e três reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Minas Gerais - MG, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
ANEXO
PROJETO CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS/MG | |||
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N° | CÓDIGO | MUNICÍPIOS | POP TCU 2007 |
1 | 310310 | ANTÔNIO PRADO DE MINAS | 1.962 |
2 | 310550 | BARÃO DE MONTE ALTO | 5.656 |
3 | 312490 | EUGENÓPOLIS | 10.291 |
4 | 314210 | MIRADOURO | 10.197 |
5 | 314220 | MIRAÍ | 12.949 |
6 | 314390 | MURIAÉ | 95.548 |
7 | 314820 | PATROCÍNIO DO MURIAÉ | 5.319 |
8 | 315645 | ROSÁRIO DA LIMEIRA | 4.151 |
9 | 316140 | SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA | 5.539 |
10 | 316443 | SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE | 2.743 |
11 | 317140 | VIEIRAS | 3.808 |
POPULAÇÃO | 158.163 | ||
12 | 3 11 5 4 7 | CATUTI | 5.303 |
13 | 312430 | ESPINOSA | 31.322 |
14 | 312733 | GAMELEIRAS | 5.226 |
15 | 313505 | JAÍBA | 30.386 |
16 | 313510 | JANAÚBA | 65.387 |
17 | 313925 | MAMONAS | 6.247 |
18 | 314085 | MATIAS CARDOSO | 10.270 |
19 | 314100 | MATO VERDE | 12.664 |
20 | 314290 | MONTE AZUL | 22.437 |
21 | 314505 | NOVA PORTEIRINHA | 7.358 |
22 | 314655 | PAI PEDRO | 5.979 |
23 | 315220 | P O RT E I R I N H A | 36.864 |
24 | 315450 | RIACHO DOS MACHADOS | 9.392 |
25 | 316695 | SERRANÓPOLIS DE MINAS | 4.515 |
26 | 317103 | VERDELÂNDIA | 8.029 |
POPULAÇÃO | 261.379 | ||
27 | 310940 | BURITIZEIRO | 26.133 |
28 | 312960 | IBIAÍ | 7.571 |
29 | 313810 | LASSANCE | 6.458 |
30 | 315120 | PIRAPORA | 51.636 |
31 | 315213 | PONTO CHIQUE | 4.046 |
32 | 315760 | SANTA FÉ DE MINAS | 4.034 |
33 | 317080 | VÁRZEA DA PALMA | 34.448 |
POPULAÇÃO | 134.326 | ||
POPULAÇÃO TOTAL DO PROJETO | 553.868 | ||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 1.246.203,00 |