Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.348, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juiz de Fora - MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB/MG nº 139, de 11 de junho de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite microrregional de Juiz de Fora - MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juiz de Fora; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Juiz de Fora -MG prevê abrangência de 24 (vinte e quatro) Municípios, definida com população total de 630.557 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juiz de Fora - MG, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 1.418.753,25 (um milhão quatrocentos e dezoito mil setecentos e cinqüenta e três reais e vinte e cinco centavos) destinados ao Custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Juiz de Fora - MG, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE JUIZ DE FORA/MG
Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007
Município Executor
1 313670 Juiz de Fora 513.348
POPULAÇÃO DO EXECUTOR 513.348
Municípios de Abrangência
2 310280 Andrelândia 12.035
3 310360 Arantina 2.544
4 310610 Belmiro Braga 3.067
5 310680 Bias Fortes 3.880
6 310720 Bocaina de Minas 5.034
7 310750 Bom Jardim de Minas 6.481
8 3 11 5 9 0 Chácara 2.613
9 3 11 6 2 0 Chiador 2.893
10 3 11 9 6 0 Coronel Pacheco 2.457
11 312738 Goianá 3.643
12 313850 Liberdade 5.333
13 313850 Lima Duarte 15.909
14 314080 Matias Barbosa 13.205
15 314540 Olaria 2.380
16 314780 P a s s a - Vi n t e 2.082
17 314940 Pedro Teixeira 1.658
18 315010 Piau 2.973
19 315540 Rio Novo 8.914
20 315590 Rio Preto 5.388
21 315727 Santa Bárbara do Monte Verde 2.796
22 315930 Santa Rita de Jacutinga 5.588
23 315860 Santana do Deserto 3.833
24 316750 Simão Pereira 2.503
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 11 7 . 2 0 9
POPULAÇÃO TOTAL 630.557
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 1.418.753,25
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