Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.349, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Coração de Jesus - MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB MICRO/MG nº 08, de 5 outubro de 2007 e CIB MICRO/MG n° 45, de 10 de junho de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do município de Coração de Jesus, e

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Coração de Jesus - MG prevê abrangência de 11 (onze) Municípios, definida com população total de 117.484 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Coração de Jesus - MG, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 264.339,00 (duzentos e sessenta e quatro mil trezentos e trinta e nove reais) destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Coração de Jesus - MG, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CORAÇÃO DE JESUS/MG
Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007
Município Executor
1 3 11 8 8 0 Coração de Jesus 26.131
POPULAÇÃO DO EXECUTOR 26.131
Municípios de Abrangência
2 313560 Jequitaí 8.029
3 313730 Lagoa dos Patos 4.448
4 316225 São João da Lagoa 4.729
5 316265 São João do Pacuí 4.003
6 310850 Botumirim 6.435
7 3 11 2 7 0 Capitão Enéas 14.106
8 312030 Cristália 5.731
9 312670 Francisco Sá 24.838
10 312780 Grão Mogol 14.594
11 313657 Josenópolis 4.440
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 91.353
POPULAÇÃO TOTAL 11 7 . 4 8 4
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 264.339,00
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