Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.353, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Paracatu - MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB/MG nº 473, de 21 de agosto de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Paracatu - MG; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Paracatu - MG prevê abrangência de 12 (doze) Municípios, definida com população total de 240.253 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos,resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Paracatu - MG, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 540.569,25 (quinhentos e quarenta mil quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos) destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Paracatu - MG, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário, de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE PARACATU/MG
Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007
Município Executor
1 314700 Paracatu 79.739
POPULAÇÃO DO EXECUTOR 79.739
Municípios de Abrangência
2 310450 Arinos 17.592
3 310820 Bonfinópolis de Minas 5.828
4 310930 Buritis 21.472
5 310945 Cabeceira Grande 6.294
6 3 11 6 1 5 Chapada Gaúcha 10.266
7 312247 Dom Bosco 3.781
8 312620 Formoso 6.612
9 314437 Natalândia 3.271
10 315445 Riachinho 8.126
11 317040 Unaí 74.495
12 317047 Uruana de Minas 2.777
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 160.514
POPULAÇÃO TOTAL 240.253
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 540.569,25
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