Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.381, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para fortalecimento da implementação da Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Agenda Social da Presidência da República, Decreto nº 6.215, de 26 de setembro de 2007, que estabelece o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência e entre suas diretrizes, no art. 2º item II, ampliar o acesso das pessoas com deficiência à política de concessão de órteses e próteses;

Considerando a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, Portaria nº 1.060/GM, de 5 de junho de 2002;

Considerando a Portaria nº 818/GM, de 5 de junho de 2001, que cria mecanismos para organização e implantação das Redes Estaduais de Assistência à Pessoa com Deficiência Física;

Considerando a Portaria nº 185/SAS/MS, de 5 de junho de 2001, que inclui a concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção ambulatoriais;

Considerando que a concessão das órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção é essencial ao processo de reabilitação nas Unidades do Sistema Único de Saúde, complementa o atendimento multiprofissional e aumenta as possibilidades de independência da pessoa com deficiência para as atividades pessoais, educativas, de lazer e trabalho e que a espera por esses equipamentos é fator de exclusão social;

Considerando a necessidade em ampliar a concessão de órtesese próteses e meios auxiliares de locomoção no Sistema Único de Saúde para pessoas com deficiência reabilitadas ou em processo de reabilitação nas Redes Estaduais de Assistência a Pessoa com Deficiência Física; e

Considerando a demanda reprimida de pessoas com deficiência física que necessitam de órteses e próteses ortopédicas e meios auxiliares de locomoção informada pelas Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal,resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 31.522.293,18 (trinta e um milhões, quinhentos e vinte e dois mil duzentos e noventa e três reais e dezoito centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a implementação da Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os recursos de que trata o caput deste artigo se destinam a expansão do atendimento em reabilitação às pessoas com deficiência física no Sistema Único de Saúde.

§ 2º O atendimento aos usuários deverá ser realizado nos Serviços de Reabilitação, habilitados pelo Ministério da Saúde, que compõem as Redes Estaduais de Assistência à Pessoa com Deficiência Física.

§ 3º Deverá ser priorizada a concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, aos usuários que se encontram na fila de espera dos Serviços de Reabilitação.

§ 4º A concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção deverá estar conjugada ao diagnóstico, avaliação, prescrição, adequação, treinamento e acompanhamento do paciente.

Art. 2º Estabelecer que as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, responsáveis pela organização das Redes Estaduais de Assistência à Pessoa com Deficiência Física, adotem as providências necessárias à expansão do fornecimento de órteses e próteses e meios auxiliares de locomoção.

Art. 3º Determinar que a recomposição dos tetos dos Estados e Municípios, decorrente da aplicação desta Portaria, deverá ser pactuada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB e informados ao Ministério da Saúde.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 6º Estabelecer que as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em Gestão Plena do Sistema devem realizar o acompanhamento, controle e avaliação para o adequado desenvolvimento da expansão do fornecimento de orteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.

Art. 7º Determinar que as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em Gestão Plena do Sistemadevem informar, trimestralmente, a Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, o número de pessoas em fila de espera atendidas e o tipo de equipamento dispensado, correspondente à expansão do fornecimento de orteses e próteses e reabilitação de que trata esta Portaria.

Art. 8º Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde adote medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Valor Anual
AC 121.449,53
AL 519.060,83
AM 556.067,28
AP 103.049,75
BA 2.405.341,22
CE 1.395.023,40
DF 417.709,89
ES 571.108,88
GO 966.339,84
MA 1.079.751,60
MG 3.283.439,16
MS 394.304,80
MT 509.078,94
PA 1.252.731,53
PB 622.773,24
PE 1.451.772,12
PI 524.215,57
PR 1.752.823,76
RJ 2.622.437,51
RN 518.566,30
RO 256.204,28
RR 73.089,29
RS 1.801.772,88
SC 998.392,49
SE 331.737,66
SP 6.773.824,76
TO 220.226,67
TO TA L 31.522.293,18
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