Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.425, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Tornar insubsistente a Portaria Nº 2.335/GM, de 10 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União Nº 198, de 13 de outubro de 2008, seção 1, página 64, por ter sido publicada em duplicidade.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO