Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.434, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008

Habilita/desabilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO aos incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando as Portarias Nº 599/GM e Nº 600/GM, de 23 de março de 2006, bem como a Portaria Nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO e suas formas de financiamento;

Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal/estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e

Considerando a Portaria Nº 2.579/GM, de 10 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º Desabilitar o Serviço Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD da unidade a seguir relacionada:

UF Código M. Município Código no CNES Tipo de Re-passe
MT 510704 Primavera do Oeste 5367778 Municipal

Art. 2º Habilitar o Serviço Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD da unidade a seguir relacionada:

UF Código M. Município Código no CNES Tipo de Re-passe
MT 510704 Primavera do Oeste 5939593 Municipal

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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