Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Bento - PB.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB Nº 352, de 20 de agosto de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba -CIB/PB aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Bento - PB; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de São Bento - PB prevê abrangência de 4 (quatro) Municípios, definida com população total de 50.307 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Bento -PB aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Paraíba conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 113.190,75 (cento e treze mil cento e noventa reais e setenta e cinco centavos) destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de São Bento PB, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0025 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no Estado da Paraíba.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
ANEXO |
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE SÃO BENTO/PB | |||
N° | Código | Municípios Envolvidos | POP TCU 2007 |
Município Executor | |||
1 | 251390 | SÃO BENTO | 29.196 |
POPULAÇÃO DO EXECUTOR | 29.196 | ||
Municípios de Abrangência | |||
2 | 250200 | BELÉM DO BREJO DO CRUZ | 7.040 |
3 | 250280 | BREJO DO CRUZ | 12.424 |
4 | 251465 | SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ | 1.647 |
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA | 2 1 . 111 | ||
POPULAÇÃO TOTAL | 50.307 | ||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 113.190,75 |