Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.456, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São José do Rio Preto- SP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB Nº 63, de 30 de julho de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São José do rio Preto - SP; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de São José do Rio Preto-SP prevê abrangência de 1 (um) Município definida com população total de 402.770 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São José do Rio Preto - SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 906.232,50 (novecentos e seis mil duzentos e trinta e dois reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de São José do Rio Preto - SP, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
Código Município Executor POP TCU 2007
1 354980 São José do Rio Preto 402.770
POPULAÇÃO TOTAL 402.770
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 906.232,50
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