Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando o "Ad Referendum" de 12 de setembro de 2008, por intermédio do qual o Conselho de Saúde do Distrito Federal aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Distrito Federal; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Distrito Federal prevê abrangência de 1 (um) Município, definido com população total de 2.455.903 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Distrito Federal, aprovado pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 5.525.781,75 (cinco milhões quinhentos e vinte e cinco mil setecentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde do Distrito Federal, para atendimento do Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0053 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - no Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de outubro de 2008.
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO DISTRITO FEDERAL/DF | |||
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Nº | Código | Município Executor | POP TCU 2007 |
1 | 530010 | Brasília | 2.455.903 |
POPULAÇÃO TOTAL | 2.455.903 | ||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 5.525.781,75 |