Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.588, DE 30 DE OUUTBRO DE 2008

Regulamenta o Componente para a Qualificação da Gestão do SUS, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a regionalização como eixo estruturante do processo de descentralização e conseqüente qualificação e fortalecimento da gestão do SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.027/GM, de 26 de novembro de 2007, que aprova a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS, resolve:

Art. 1º Regulamentar o Componente para a Qualificação da Gestão do SUS do Bloco de Financiamento da Gestão do SUS, no que diz respeito ao incentivo de custeio para as ações de auditoria, monitoramento e avaliação da gestão do SUS, ouvidoria e participação do controle social que conformam a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o ano de 2008.

Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros será efetuada de forma automática aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, em parcela única, conforme os valores definidos no Anexo a esta portaria, adotando-se como critério a busca da redução das desigualdades regionais.

Art. 2º Estabelecer as seguintes ações que serão desenvolvidas de forma articulada com os recursos do incentivo referido no artigo 1º e vinculadas aos componentes da política:

I - Auditoria do Sistema Único de Saúde;

II - Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS;

III - Ouvidoria Nacional de Saúde; e

IV - Gestão Participativa e o Controle Social no SUS.

Art. 3º Para a transferência dos recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios deverão ser observadas as seguintes condições:

I - elaborar proposta de ação de abrangência estadual e/ou regional, contendo justificativa, objetivo, ações com respectivos custos e resultados esperados;

II - aprovar a proposta de ação no Conselho Estadual de Saúde;

III - pactuar a proposta de ação na Comissão Intergestores Bipartite; e

IV -enviar cronograma de adesão ao Pacto pela Saúde, quando couber.

Parágrafo único. Após pactuação na CIB, a proposta de ação e o cronograma de adesão ao Pacto pela Saúde, quando couber, deverão ser encaminhados à Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, do Ministro da Saúde.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência regular e automática aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, conforme pactuação na CIB.

Art. 5º Para efeitos de programação, os recursos federais necessários ao incentivo serão oriundos dos seguintes Programas de Trabalho:

I - Auditoria do Sistema Único de Saúde

a) 10.124.0016.8708 -Auditoria do Sistema Único de Saúde;

II - Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS

a) 10.124.0016.8753 - Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS;

III - Ouvidoria Nacional de Saúde;

a) 10.422.0016.6182 - Ouvidoria Nacional de Saúde; IV - Gestão Participativa e o Controle Social no SUS

a) 10.422.0016.8705 - Ampliação das Práticas de Gestão Participativa, de controle Social e de Educação em Saúde;

b) 10.422.0016.8707 - Ampliação e Fortalecimento da Participação e Mobilização Social em Defesa do SUS;

c) 10.301.1336.8215 - Atenção à Saúde das Populações Quilombolas; e

d) 10.422.1446.8709 -Promoção da Eqüidade em Saúde de Populações em Condições de Vulnerabilidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Componente para a Qualificação da Gestão do SUS - Bloco de Financiamento da Gestão do SUS Incentivo financeiro das ações que conformam a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para estados, municípios e DF

REGIÃO PROGRAMA DE TRABALHO 10.124.0016.8708 10.124.0016.8753 10.422.0016.6182 10.422.0016.8705 10.422.0016.8707 10.301.1336.8215 10.422.1446.8709 TO TA L 2008
N O RT E Acre 98.000,00 109.000,00 290.000,00 328.000,00 40.000,00 0,00 141.000,00 1.006.000,00
Amazonas 120.000,00 130.000,00 355.000,00 400.000,00 49.000,00 0,00 171.000,00 1.225.000,00
Amapá 98.000,00 109.000,00 290.000,00 328.000,00 40.000,00 0,00 141.000,00 1.006.000,00
Pará 135.000,00 150.000,00 394.000,00 400.000,00 55.000,00 0,00 191.000,00 1.325.000,00
Rondônia 120.000,00 130.000,00 355.000,00 400.000,00 49.000,00 0,00 171.000,00 1.225.000,00
Roraima 98.000,00 109.000,00 290.000,00 328.000,00 40.000,00 0,00 141.000,00 1.006.000,00
Tocantins 127.000,00 140.000,00 375.000,00 425.000,00 52.000,00 0,00 182.000,00 1.301.000,00
Subtotal 796.000,00 877.000,00 2.349.000,00 2.609.000,00 325.000,00 0,00 1.138.000,00 8.094.000,00
NORDESTE Alagoas 105.136,47 11 4 . 1 7 6 , 6 4 3 11 . 7 5 4 , 3 5 355.604,92 43.000,60 0,00 147.130,62 1.076.803,60
Bahia 105.136,47 80.676,64 3 11 . 7 5 4 , 3 5 355.604,92 43.000,60 33.500,00 147.130,62 1.076.803,60
Ceará 105.136,47 11 4 . 1 7 6 , 6 4 3 11 . 7 5 4 , 3 5 355.604,92 43.000,60 0,00 147.130,62 1.076.803,60
Maranhão 105.136,47 80.676,64 3 11 . 7 5 4 , 3 5 355.604,92 43.000,60 33.500,00 147.130,62 1.076.803,60
Paraíba 105.136,47 11 4 . 1 7 6 , 6 4 3 11 . 7 5 4 , 3 5 355.604,92 43.000,60 0,00 147.130,62 1.076.803,60
Pernambuco 105.136,47 80.676,64 3 11 . 7 5 4 , 3 5 355.604,92 43.000,60 33.500,00 147.130,62 1.076.803,60
Piauí 105.136,47 11 4 . 1 7 6 , 6 4 3 11 . 7 5 4 , 3 5 355.604,92 43.000,60 0,00 147.130,62 1.076.803,60
Rio Grande do Norte 105.136,47 11 4 . 1 7 6 , 6 4 3 11 . 7 5 4 , 3 5 355.604,92 43.000,60 0,00 147.130,62 1.076.803,60
Sergipe 99.804,41 108.233,96 295.943,55 337.722,36 40.819,80 0,00 140.618,09 1.023.142,17
Subtotal 940.896,17 921.147,08 2.789.978,35 3.182.561,72 384.824,60 100.500,00 1.317.663,05 9.637.570,97
CENTRO OESTE Distrito Federal 38.782,49 40.223,84 11 4 . 9 9 9 , 2 1 133.068,07 15.861,96 0,00 54.642,07 397.577,64
Goiás 88.534,23 95.673,12 262.524,82 299.924,62 36.210,32 0,00 124.739,12 907.606,23
Mato Grosso do Sul 96.284,10 104.310,50 285.505,00 325.916,00 39.380,00 0,00 135.658,19 987.053,79
Mato Grosso 105.138,03 11 4 . 1 7 8 , 3 8 3 11 . 7 5 8 , 9 9 355.610,17 43.001,24 0,00 148.132,82 1.077.819,63
Subtotal 328.738,85 354.385,84 974.788,02 1 . 11 4 . 5 1 8 , 8 6 134.453,52 0,00 463.172,20 3.370.057,29
SUDESTE Espírito Santo 96.283,22 104.309,52 285.502,39 325.913,05 39.379,64 0,00 135.656,95 987.044,77
Minas Gerais 110.670,19 86.844,07 328.163,13 374.163,82 45.263,88 33.500,00 155.927,28 1.134.532,37
Rio de Janeiro 83.002,96 89.508,41 246.123,29 281.373,93 33.948,04 33.500,00 116.945,91 884.402,54
São Paulo 110.194,39 86.313,79 326.752,28 372.568,10 45.069,28 33.500,00 155.256,91 1.129.654,75
Subtotal 400.150,76 366.975,79 1.186.541,09 1.354.018,90 163.660,84 100.500,00 563.787,05 4.135.634,43
SUL Paraná 110.670,19 120.344,07 328.163,13 374.163,82 45.263,88 0,00 155.927,28 1.134.532,37
Rio Grande do Sul 110.670,19 120.344,07 328.163,13 374.163,82 45.263,88 0,00 155.927,28 1.134.532,37
Santa Catarina 85.217,54 91.976,61 252.690,05 288.801,16 34.853,80 0,00 120.066,11 873.605,27
Subtotal 306.557,92 332.664,75 909.016,31 1.037.128,80 125.381,56 0,00 431.920,67 3.142.670,01
TO TA L 2.772.343,70 2.852.173,46 8.209.323,77 9.297.228,28 1.133.320,52 201.000,00 3.914.542,97 28.379.932,70
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